Lei permite que EFPCs voltem a acessar a base de óbitos do INSS

Foi sancionada ontem (30/03) pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.131, que embora trate do tema crédito consignado contempla em um de seus parágrafos uma antiga reivindicação do sistema de previdência complementar, que é o acesso aos dados do INSS para consulta de óbitos. O parágrafo autoriza explicitamente o “compartilhamento com as entidades de previdência complementar das informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.”A aprovação da lei foi comemorada pelo presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins. “Conseguimos”, festejou o dirigente. O convênio, também conhecido como Sisobi, já funcionou durante curto período de tempo, entre o final de 2019 e abril de 2020, mas foi cancelado pelo governo federal no quarto mês do ano passado. Desde que o convênio foi interrompido que a Abrapp vinha realizando gestões junto aos órgãos governamentais no sentido de restaurá-lo.

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Isso aconteceu agora, com a aprovação da lei do crédito consignado. A consulta à base de óbitos do INSS é feita através de convênio com a Dataprev, e o uso desse instrumento evita às entidades de previdência fechada o pagamento de benefícios indevidos, assim como gastos posteriores com a instalação de longos e caros processos judiciais.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/35961-lei-permite-que-efpcs-acessem-novamente-base-de-obitos-do-inss.html

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