PPSPs: entenda o adiantamento do dia 10 e o desconto da AMS

Conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (2020-2022) dos empregados da Petrobras e no Regulamento da AMS, a margem de desconto mudou, passando de 13% para 30% dos benefícios Petros e INSS. Com a alteração nas regras, a Petros teve que adaptar seus sistemas para operacionalizar os descontos, que são calculados pela AMS.

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Em janeiro, na folha de adiantamento, a Petros ainda aplicou 13% de margem de desconto AMS, calculada de forma separada entre os benefícios INSS e Petros. No dia 25, foi feito o ajuste do valor devido à AMS, para a margem de 30%, de acordo com a nova regra.

Em fevereiro, a Petros aplicou 30% de margem de desconto AMS na apuração do valor a ser adiantado no dia 10, considerando as rendas INSS e Petros, mas aplicando o provisionamento somente sobre a suplementação.

No entanto, para que aposentados e pensionistas possam ter mais tempo para se adaptar à mudança, a Fundação decidiu voltar a aplicar 13% de margem de desconto AMS na folha de adiantamento nos meses de fevereiro, março e abril, ou seja, o mesmo critério utilizado do mês de janeiro.

Assim, para ajustar o valor líquido do adiantamento de fevereiro, no dia 10, além do adiantamento, a Petros fará uma devolução para que a margem do plano de saúde fique limitada a 13% no adiantamento. Haverá um novo contracheque registrando esta diferença que será depositada separadamente. Desta forma, aposentados e pensionistas receberão dois créditos no dia 10 de fevereiro. É importante lembrar que, no dia 25, será feito o ajuste do valor devido à AMS, seguindo a margem dos 30% sobre as rendas de Petros e INSS, de acordo com a nova regra.

A partir de maio, o provisionamento de AMS no adiantamento passará a ser de 30%, conforme as regras do ACT. E, assim como já acontece atualmente, no pagamento do dia 25, a Petros acertará no contracheque o valor efetivamente cobrado pela AMS.

Benefício Farmácia

No adiantamento do dia 10 de fevereiro, alguns participantes também terão a devolução de parte do valor descontado na folha de janeiro referente ao saldo devedor do Benefício Farmácia. Conforme comunicado pela AMS, o valor chega a 60% do saldo devedor. Em breve, a AMS disponibilizará o extrato de fevereiro com os valores ajustados. É importante ressaltar que algumas situações de cobrança da AMS não estão limitadas à margem consignável, como o Benefício Farmácia. Para mais detalhes, entre em contato diretamente com a AMS.

Nosso atendimento está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos descontos. Porém, é importante destacar que questões envolvendo valores e cálculos devem ser tratadas diretamente com os canais de relacionamento da AMS.

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