A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (14/12), que sindicatos e federações de petroleiros devem pagar R$ 250 mil à Petrobras. O tribunal considerou, por 5 votos a 3, que a greve realizada em 2018 foi abusiva, por ter cunho eminentemente político. Ao todo, são 16 entidades sindicais, somando uma multa de R$ 4 milhões.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O tribunal atendeu a pedido da Petrobras e da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegaram que a greve, além de ter motivação política, foi abusiva porque desrespeitou liminar da Maria de Assis Calsing, do TST, que determinou o fim da paralisação em maio de 2018.
ANÁLISE
Entenda o impacto
O caso começou a ser julgado em 17 de agosto, ocasião em que o ministro relator, Maurício Godinho, votou por negar o pedido da Petrobras e da União. Para o ministro, não é possível observar abusividade da greve somente por conta do cunho político, e não há nada no ordenamento jurídico que permita que uma liminar proíba a realização de greves. O relator foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.
“Ainda que se entenda que a greve de caráter político seja abusiva – o que não é o pensamento deste relator, e me parece não ser o pensamento da Organização Internacional do Trabalho – não me parece existir na ordem jurídica autorização para proibição liminar de greve. ‘A greve é proibida’. Isso não existe. Existe o Judiciário colocar limites, como, por exemplo, para prestação dos serviços essenciais. No caso vertente, houve a proibição liminar da greve”, afirmou Godinho naquela sessão.
Abriu a divergência, na sessão de agosto, o ministro Ives Gandra, que entendeu que a greve foi abusiva por ser política. “Neste caso concreto, as reinvindicações eram fundamentalmente de natureza política, como redução de preço de gasolina, demissão do Pedro Parente da presidência da empresa, e para tentar se dar um caráter trabalhista, também a manutenção dos empregos”, falou Gandra. “A greve estourou como uma greve de solidariedade à greve dos caminhoneiros, e quando se pegam as primeiras motivações, de redução de preço de combustíveis, era para fazer coro ao pedido dos caminhoneiros. Não se tratava de reivindicação de trabalho”.
Em sua visão, como a intenção era “nítida e exclusivamente política”, era possível uma decisão judicial determinar o fim da greve. Assim, Gandra votou por declarar a greve abusiva, por declarar o descumprimento de decisão judicial e por determinar que cada sindicato pague multa de R$ 250 mil à Petrobras. Na ocasião, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Emmanoel Pereira.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista e foi retomado na última segunda-feira (14/12). O ministro Vieira de Mello Filho acompanhou o relator, argumentando que a Constituição não prevê que uma greve é abusiva por ter cunho político.
“Entendo vazia de sentido constitucional a discussão sobre o caráter político de uma greve como desqualificante do exercício e um direito constitucional, isso porque, além de não termos consenso em relação do conceito que se adota, e a extensão de categoria política neste debate, cujo sentido pejorativo atribuído a expressão de modo a associá-lo automaticamente a abusividade se mostra, no mínimo, inapropriado, a uma ordem constitucional regida pela ideia de pluralismo político”, afirmou Vieira de Mello.
Mas o entendimento do relator saiu derrotado. As ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, acompanharam Ives Gandra, condenando os sindicatos a pagar a multa.
Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas
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