Orientações sobre boleto AMS
Postado 18:59h em AMS, Destaque 2, Petrobrás por Rosa Maria Corrêa
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A cobrança da Assistência Multidisciplinar de Saúde por boleto põe em risco a saúde dos participantes. Feita desta forma, a cobrança pode causar inadimplência, cancelamento ou perda definitiva do benefício. Para os idosos há ainda outro fator: a insegurança ao se exporem na rua para irem pagar o boleto fisicamente.
Ativos e aposentados não devem pagar os boletos
Aos empregados, aposentados e pensionistas, o Sindipetro-RJ orienta que os boletos não devem ser pagos. Ao fazer a cobrança por boleto, a empresa está descumprindo decisão judicial e a cláusula 34 do ACT: “Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS”.
Em julho passado, a Justiça do Trabalho deferiu liminar na Ação Civil Pública (ACPCiv nº 0100365-08.2020.5.01.0067) distribuída pelos cinco sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) que obriga que o descontos para o custeio da AMS continuem a ser feitos nas folhas de pagamentos dos benefícios da PETROS. Apesar de tentar anular o efeito da decisão na segunda instância, a Petrobrás não obteve êxito.
Entretanto, em decisão recente a ação foi extinta para os outros sindicatos e mantida apenas em relação ao Sindipetro-RJ, motivo pelo qual a decisão é válida e, desde então, apenas para os que hoje são representados pelo Sindipetro-RJ conforme estatuto da entidade.
Quem aderiu ao PDV deve pagar o boleto
Aos trabalhadores que aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário e foram “obrigados” a assinar um termo de adesão concordando com a cobrança por boleto da AMS, o Sindipetro-RJ orienta que o boleto seja pago. Para que esse descumprimento de ACT e tentativa de burlar a decisão judicial possam ser questionados na Justiça, o Sindicato solicita aos associados o envio da cobrança digitalizada para o setor Jurídico que irá atuar evidenciando isso na ação em curso. O envio do contrato de adesão e da cobrança deve ser feito para: juridico.
Orientações sobre boleto AMS – Sindipetro RJ
https://sindipetro.org.br/orientacoes-sobre-boleto-ams/
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