O julgamento sobre a encampação da operação da Linha Amarela pelo município do Rio de Janeiro foi interrompido na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta quarta-feira (21/10) pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Com o pedido de vista na Suspensão de Liminar e Sentença 2.792, continua produzindo efeitos a decisão monocrática do presidente do STJ, Humberto Martins, a favor da encampação e suspensão das atividades da concessionária Linha Amarela S/A (Lamsa).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Dessa forma, a administração da Linha Amarela, via expressa que liga a Zona Norte à Zona Oeste do Rio de Janeiro, continua sendo feita pela prefeitura e, no momento, a cobrança do pedágio está suspensa. No entanto, a assessoria de imprensa da empresa concessionária Lamsa informou que, mesmo com a decisão do STJ, mantém os serviços da concessão, como o atendimento aos usuários, uma vez que ainda se trata de uma liminar e não de julgamento de mérito.
Na sessão desta quarta-feira (21/10) da Corte Especial do STJ, o único a votar foi o relator, Humberto Martins, que se manifestou de forma contrária à empresa e favorável à encampação pela prefeitura, nos termos da decisão monocrática proferida por ele no dia 15 de setembro. Na leitura do voto, o relator destacou as irregularidades encontradas pelos órgãos municipais de fiscalização e controle do Rio de Janeiro no contrato de concessão firmado entre a prefeitura e a concessionária e afirmou que o compromisso da Justiça é com a segurança jurídica.
“Cabe uma palavra do Judiciário de que a presente decisão do presidente atual do STJ poderia causar insegurança jurídica contratual, o que reflete na mobilização de recursos internacionais para o Brasil”, afirmou o relator. “Como se o presidente do STJ tirar isso [as concessões] das empresas, ele pode criar obstáculos para o Brasil crescer, do Brasil desenvolver. Ao contrário, a Justiça quer segurança jurídica para que o Brasil cresça e se desenvolva”, complementou.
Encampação
O município do Rio de Janeiro e a Lamsa S/A discutem na Justiça a encampação da operação e manutenção da Linha Amarela. Em novembro de 2019, a Câmara Municipal do Rio aprovou a Lei Complementar 213/2019autorizando o município do Rio de Janeiro a retomar as atividades da via.
A lei municipal determinou que a indenização relativa à encampação que deveria ser paga à concessionária Lamsa fique considerada quitada por causa dos prejuízos apurados por órgãos de fiscalização e controle. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.
No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminares suspendendo a encampação, de forma que o município fluminense recorreu ao STJ. No tribunal superior, o relator, Humberto Martins, suspendeu as liminares contrárias à empresa, de forma favorável ao município. O julgamento não tem data para ser retomado depois do pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.
A Lamsa se manifestou por meio da seguinte nota:
“A Lamsa aguarda com confiança pela decisão do STJ para manter o direito de administrar a Linha Amarela, conforme prevê o contrato de concessão, preservando a segurança jurídica para o ambiente de negócios na cidade e em todo o país; e a excelência de seus serviços de operação e manutenção, além de continuar servindo bem à sociedade carioca. A concessionária espera que o julgamento tenha prosseguimento na próxima sessão da Corte Especial do STJ, a ser realizada no dia 4 de novembro”.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia
João Otávio de Noronha pede vista em caso que discute concessão da Linha Amarela
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