Na sessão de ontem votou apenas o relator, ministro Gilmar Mendes; outros oito ministros podem votar hoje O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar qual índice deve ser aplicado para correções das dívidas trabalhistas. Por enquanto, na sessão de ontem, votou apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, pelo uso do IPCA-E na fase pré judicial e pela Selic depois. O julgamento começa hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Nas ações, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual defendem a TR como forma de correção, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que alterou o artigo 870, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela aplicação do IPCA-E, como faz a Justiça Trabalhista. Há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS e a poupança. Em 2019, a TR não variou, enquanto o IPCA -E atingiu 3,91%.
A diferença já esteve bem maior em outros períodos. Em 2015, por exemplo, chegou a nove pontos percentuais. O relator, ministro Gilmar Mendes, trouxe para a discussão a Selic, que é utilizada nas dívidas pelo Código Civil e está em 2,00%. Ele manteve o ICPA-E na fase pré judicial e depois a Selic. Outros oito ministros podem votar hoje. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não participam do julgamento. A expectativa é que a sessão de hoje seja mais curta, por causa da posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir das 17 horas.
Supremo volta a julgar correção de débitos trabalhistas
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