CNPC nº 32 – Perguntas e respostas sobre a norma de transparência

 A Previc disponibilizou em seu site o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 32 de 2019. A publicação esclarece as principais dúvidas quanto a interpretação e aplicação da resolução, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. Também conhecido como norma de transparência, a Resolução foi publicada no mês de janeiro de 2020 e suas exigências começam a vigorar a partir do próximo dia 31 de dezembro.

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O material está dividido em oito tópicos, que são os seguintes: diretrizes para a divulgação de informações; disponibilização ativa de informações; situação individual do participante ou assistido do plano; Relatório Anual de Informações (RAI); Demonstrativo de Investimentos; perfis de investimentos, simulador de benefícios; e solicitação de informações por participantes e assistidos. Em cada um dos tópicos listados, há uma série de perguntas e respostas para esclarecer questões específicas.

Clique aqui para acessar o material “Perguntas e Respostas”

“A Resolução nº 32 representa uma verdadeira revolução para nosso setor. É uma norma que aperfeiçoa a comunicação e a transparência e reconhece o uso da internet e dos meios digitais. É muito moderna e útil e reforça o caminho sem volta que a maioria das entidades já está trilhando”, disse Rodrigo Sisnandes, Diretor Executivo da Abrapp e Diretor Presidente do Família Previdência, em matéria publicada no último dia 13 de agosto.

O Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, José Carlos Chedeak, lembra que a Resolução nº 32 substituiu CGPC 23/2006, que já trazia muitos comandos, mas que foram reescritos com uma linguagem mais direta. Chedeak ressalta a importância de uma divulgação ativa de informações de forma geral presente no comando da nova resolução. “A divulgação ativa diz respeito a tudo aquilo que o participante não precisa pedir para receber”, explica o Diretor. Ele destaca duas importantes mudanças, uma delas é a disponibilização de informação consolidada demonstrativo investimentos a cada 6 meses. E a outra, é a obrigatoriedade de um simulador para facilitar projeções aos participantes (leia mais)

Perguntas e Respostas sobre a Resoluc_a_o CNPC no 32 de 2019.pdf

https://www.blogabrapp.org/post/previc-publica-esclarecimentos-sobre-a-resolucao-cnpc-n-32-2019?postId=5f46d8a4d0a7f200177ebcdc

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