Qual metodologia está sendo empregada para calcular o benefício inicial por tempo indeterminado?
Na renda por prazo indeterminado, os cálculos são feitos com base na aplicação do fator atuarial do participante sobre o saldo de conta projetado para a data da concessão. Este fator atuarial leva em conta a taxa de juros do plano, a tábua de mortalidade e características do participante e de seus beneficiários, como, por exemplo, sexo, idade e condição física. Na prática, o benefício inicial é equivalente ao cálculo de um benefício vitalício a partir de um saldo de conta. O diferencial é que ocorre o recálculo anual com base no saldo remanescente e nas demais informações atualizadas. Assim como nas demais opções de recebimento de renda do PP-3, no prazo indeterminado, não há garantia de que o benefício será vitalício. O pagamento de benefício está atrelado à existência de recursos na conta individual.
As opções de retirada mensal do PP-3 de 0,2% a 0,65% ao mês podem ser alteradas e em que intervalo de tempo?
Sim, a opção de recebimento de renda poderá ser alterada anualmente. Uma vez a cada ano, sempre no mês de setembro, para vigorar em janeiro do ano seguinte, o participante poderá alterar o percentual que receberá mensalmente ou, se preferir, poderá trocar a forma de recebimento para prazo determinado (de 15 a 45 anos) ou prazo indeterminado, sempre com recálculo do benefício com base no saldo de conta disponível. Em qualquer uma das opções, o valor do benefício será recalculado com base no saldo remanescente. A pensão por morte será paga exclusivamente como renda mensal por prazo indeterminado.
Assistidos que migrarem ficarão sem receber benefício em algum momento?
Não, desde que o assistido escolha a modalidade de renda no Termo de Opção pela Migração. Os benefícios do plano de origem serão pagos normalmente até o início do recebimento de benefício pelo PP-3. Vale ressaltar que, da data do recálculo até a data efetiva da migração, a reserva de migração será atualizada, levando em consideração, entre outros fatores, os benefícios recebidos e as contribuições feitas ao plano. Excepcionalmente, o participante que se tornar assistido no período compreendido entre a data de opção pela migração e a data efetiva de migração receberá seu benefício no plano de origem até a migração, quando deverá solicitar o benefício no PP-3 por meio de formulário próprio tão logo o plano esteja em operação, para que não haja interrupção no pagamento do benefício.
É possível informar o montante da dívida do equacionamento abatido, que foi utilizado para calcular a estimativa do valor da reserva individual de migração?
Sim, é possível conhecer o montante total da dívida do equacionamento que é abatido para o cálculo das reservas de migração. Este montante corresponde aos valores contabilizados em provisões matemáticas a constituir de responsabilidade dos participantes ativos e assistidos no PPSP-R e PPSP-NR, na data de referência em que são calculados, e equivalem ao somatório do valor atual das contribuições extraordinárias vencidas e vincendas de cada participante, uma vez que as reservas de migração, incluindo as deduções, são calculadas de forma individualizada.
No simulador, não há informação de quanto a patrocinadora colaborará financeiramente como incentivo para mudança para o PP-3. Existe alguma possibilidade de o valor econômico para a transferência de plano ser aumentado, com um incentivo da patrocinadora?
Não há incentivo da patrocinadora para a migração. O aporte que a Petrobrás fará no novo plano corresponde aos compromissos futuros que já havia assumido com os participantes do PPSP-R e PPSP-NR. A reserva de migração informada no simulado já contempla os valores de responsabilidade da patrocinadora.
Entendemos que o valor correspondente ao “Ajuste de déficit apurado em 30/04/2020”, constante na simulação do PP-3, corresponda ao valor que seria pago pelo participante, como um PED suplementar, a fim de equacionar o déficit ainda não equacionado, existente até aquela data. Ao compararmos os valores calculados pela Petros para diversos participantes de um mesmo plano que se encontram na mesma situação de aposentados, verificamos que são valores aleatórios, que não respeitam um percentual fixo. Por quê?
Os valores não são aleatórios. Com a metodologia utilizada, cada participante possui uma alíquota distinta. Tal metodologia consiste no seguinte: para fins do simulado, como forma de gerar uma estimativa da contribuição para abater um possível surgimento de novo déficit, de forma comparável ao cálculo da reserva de migração, foram estabelecidas contribuições estimadas com base no valor do déficit individualizado que foi deduzido da reserva de migração, uma vez que compõe os compromissos futuros dos participantes com o plano.
Por que no benefício Petros do plano de origem já está sendo considerado um novo desconto denominado ajuste do resultado apurado em 30/04/2020?
Seguindo o compromisso com a transparência e de oferecer informação fidedigna aos participantes, a Petros apresentou os números mais recentes até então disponíveis. Os valores apresentados na simulação consideram o resultado apurado no plano de origem em 30/04/2020. O desconto registrado em 30/04/2020, se refere ao desconto adicional estimado necessário para reequilibrar o plano se a migração ocorresse naquele momento. Com o surgimento de um novo equacionamento, haveria um desconto mensal para quem optasse por permanecer no plano de origem. A reserva de migração do PP-3 também é reduzida por este desconto adicional, mas em parcela única e não em contribuições mensais. É importante destacar que o simulado não apresenta valores definitivos. Estes valores serão alterados com base nos resultados apurados na data do recálculo e disponibilizados, em momento oportuno, para os participantes optarem ou não pela migração para o PP-3.
A Petrobras vai aportar, de forma explícita e clara, o valor da reserva de pecúlio no ato da migração para o PP-3, reduzindo assim o déficit a ser abatido da reserva individual de migração?
O montante equivalente ao aporte do patrocinador, apurado em razão da redução do compromisso do pecúlio por morte no âmbito da restruturação do PPSP-R e do PPSP-NR (Novo PED), será transferido para o PP-3, na proporção dos participantes optantes pela migração. Ou seja, o valor referente ao pecúlio, já individualizado, vai compor a reserva de migração para o PP-3. Tanto a parte referente às contribuições do participante quanto à do patrocinador estarão no montante a ser migrado para o novo plano.
Em relação às ações na Justiça que já estão em andamento, quem aderir ao PP-3 precisará renunciá-las?
Sim. A renúncia e a desistência das ações judiciais em curso são condição para que a opção pela migração produza seus efeitos. Os participantes ativos e assistidos deverão firmar, juntamente com o Termo de Opção pela Migração, o Termo Formal de Renúncia e, posteriormente, a petição de desistência das ações judiciais.
Qual a estimativa da taxa de administração a ser cobrada sobre a reserva individual? Será mensal ou anual?
Para este primeiro simulado, foi utilizada uma taxa de administração anual estimada de 0,30% sobre a rentabilidade do plano. A taxa de juros de 1,92% a.a. utilizada para o simulado do PP-3 já é líquida da taxa de administração.
Há alguma alteração do déficit atuarial do plano de origem devido à saída dos que migrarem para o PP-3?
Com relação ao déficit do plano de origem, o cálculo das reservas de migração é realizado de forma a segregar individualmente a dívida de cada participante (parcelas de responsabilidade do participante e da patrocinadora), portanto, os participantes que optarem pela migração estarão quitando suas dívidas, não deixando qualquer ônus para os participantes que optarem por permanecer no plano de origem.
A Petros dispõe de liquidez suficiente para pagar as despesas do saque único?
Sim. Parte dos recursos garantidores oriundos dos planos de origem que migrarão para o PP-3 será representada por recursos líquidos suficientes para que o PP-3 honre com suas obrigações.
Para os ativos, o saque único de até 15% vai estar condicionado à contratação de renda, ou seja, à aposentadoria?
Sim. O saque único de até 15% da reserva de migração só poderá ser feito por quem receber benefício no PP-3. Como o assistido já migrará recebendo benefício, poderá fazer o saque no momento da mudança de plano. Quem migrar na condição de ativo só poderá fazer o saque ao requerer o benefício no PP-3 e, assim, alterar sua condição de participante ativo no plano de contribuição definida para assistido. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante vinculado a esse pensionista não tenha solicitado o saque antes de falecer.
Em quanto tempo, após a formalização da migração, será liberado na conta corrente bancária do assistido o valor do saque único de até 15% do saldo de conta?
Para quem migrar para o PP-3 como assistido, o pagamento do saque único será realizado em até 120 dias após a data efetiva da migração. Para quem migrar como ativo e se tornar assistido no PP-3, o pagamento do saque único será realizado em até 120 dias após o protocolo do requerimento à Petros.
O participante ativo pode resgatar de imediato o correspondente a sua parte, ficar no PP-3 como autopatrocinado durante os 36 meses de carência e, depois, resgatar o restante do dinheiro acumulado, incluindo a parte da patrocinadora?
Para os participantes que migrarem para o PP-3 como ativo e se desligarem da patrocinadora já no novo plano, serão oferecidas as opções previstas no regulamento e garantidas por lei, chamadas de institutos.
Caso o participante opte pelo resgate antes de completar 36 meses de vínculo com o plano, não terá direito a 100% dos recursos, encerrando neste momento a relação com o PP-3 e todos os deveres do plano com o participante. Para fazer jus ao total dos recursos acumulados, o participante terá de requerer o resgate após 36 meses de vínculo com o PP-3.
A opção pela portabilidade também prevê carência de 36 meses. O direito do participante equivale a portar para outra entidade 100% dos recursos.
Nas opções de autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido (BPD), o participante ativo segue contribuindo para o plano, conforme regras do regulamento, até ser elegível ao benefício de aposentadoria, com direito a 100% dos recursos.
Importante frisar que a opção pelo autopatrocínio e pelo BPD não impedem que posteriormente o participante opte pelo resgate ou pela portabilidade.
Para resgate total da reserva dos ativos que migrarem, primeiro é preciso se desligar da patrocinadora, não contratar renda e sacar primeiro, de imediato, sua parte pessoal e, depois, a parte da empresa em 36 meses ou em até 60 parcelas? A conta pessoal também pode ser sacada de forma parcelada?
No caso do resgate, para acessar 100% dos recursos, o participante terá de aguardar a carência de 36 meses de vínculo no novo plano. Caso o vínculo empregatício com a patrocinadora termine antes de 36 meses no PP-3, o participante interessado em fazer o resgate não poderá requerer benefício no novo plano e deverá permanecer na condição de ativo por meio de autopatrocínio ou BPD. Após completar 36 meses no PP-3, o participante poderá solicitar o resgate, que será pago à vista ou em até 60 parcelas, conforme a solicitação feita pelo participante no ato do resgate.
Se o empregado que vai sair pelo PDV optar por migrar para o PP-3 e aguardar o período de carência para fazer a portabilidade para um plano de previdência privada de mercado, ele pode fazer o saque de até 15% no momento do desligamento da Petrobras e depois aguardar o prazo de 36 meses para realizar a portabilidade para um plano de previdência privada de mercado?
Não. O saque único de até 15% da reserva de migração só poderá ser feito por quem receber benefício no PP-3. Como o assistido já migrará recebendo benefício, poderá fazer o saque no momento da mudança de plano. Quem migrar na condição de ativo só poderá fazer o saque ao requerer o benefício no PP-3 e, assim, alterar sua condição no plano de contribuição definida para assistido, além disso, o participante na condição de assistido não poderá requerer a portabilidade. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ligado a esse pensionista não tenha feito o resgate antes de falecer.
Resgate e portabilidade têm valores diferentes?
Os valores de resgate e portabilidade são diferentes devido à incidência do Imposto de Renda. No caso de resgate, há desconto de Imposto de Renda sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência do tipo PGBL, não há incidência de Imposto de Renda na transferência dos recursos.
Por que foi considerada, na simulação do PP-3, taxa atuarial de 1,92% a.a., a qual é muito menor que a taxa atuarial do plano de origem? Desta forma, a comparação é feita com base em cálculos diferentes e induzindo a considerar que o PP-3 é pior que o PPSP-R ou o PPSP-NR?
Pela legislação vigente, a taxa de juros de um plano deve estar alinhada à expectativa de retorno de seus investimentos. Para o simulado, foi considerada para o PP-3 uma taxa de juros inferior à do plano de origem por estar alinhada à projeção futura do CDI. Isso deve-se ao fato de o plano ter de priorizar a busca pela liquidez necessária desde seu início. O número apresentado, de 1,92% ao ano, já deduzindo a taxa de administração, é uma projeção da rentabilidade média de longo prazo e é utilizado para o cálculo das rendas por prazo determinado e indeterminado. A rentabilidade efetiva do PP-3 dependerá do rendimento dos investimentos do plano. Para 2021, a expectativa é que o retorno seja inferior ao do IPCA em 1,05% (IPCA – 1,05%) e que, em 2022, o resultado também seja inferior ao do IPCA, só que em 0,34% (IPCA – 0,34%).
A taxa de juros atuarial de 1,92% a.a. do PP-3 é apenas uma meta ou será o valor que a Petros pagará de rentabilidade para quem migrar para o PP-3?
A taxa de juros informado para o PP-3 é uma projeção. Em hipótese alguma é uma garantia de rentabilidade para o PP-3. É inferior à do plano de origem por estar alinhada à projeção futura do CDI. Isso deve-se ao fato de o plano ter de priorizar a busca pela liquidez necessária desde seu início. O número apresentado, de 1,92% ao ano, já deduzida da taxa de administração, é uma projeção da rentabilidade média de longo prazo e é utilizado para o cálculo das rendas por prazo determinado e indeterminado. A rentabilidade efetiva do PP-3 dependerá do rendimento dos investimentos do plano. Para 2021, a expectativa é que o retorno seja inferior ao do IPCA em 1,05% (IPCA – 1,05%) e que, em 2022, o resultado também seja inferior ao do IPCA, só que em 0,34% (IPCA – 0,34%).
Se a meta atuarial do PP-3 fosse de 3% a.a., o valor monetário individual de quem optasse por migrar aumentaria ou diminuiria? Como esta possível variação afetaria os que decidissem não migrar?
A reserva de migração é calculada com base nas premissas do plano de origem. O aumento da meta atuarial do PP-3, desde que condizente com a rentabilidade esperada do plano, acarretaria um aumento na projeção dos saldos individuais até a aposentadoria e nas estimativas de benefícios iniciais calculados por prazo determinado e indeterminado. A opção de percentual do saldo de conta não é afetada pela meta atuarial.
Qual a influência do pagamento da AMS (grande e pequeno risco) sobre valores mensais a pagar?
Os valores de contribuição referentes à AMS, ou qualquer outro plano de saúde, não são de competência da Petros. Cabe ao participante buscar este tipo de informação com a Petrobras.
Todos os ativos do PPSP-R e do PPSP-NR serão migrados para o PP-3 na proporção das massas? É possível separar um ativo inteiro para um plano ou para outro?
Na data efetiva da migração, os planos serão possuidores das mesmas carteiras de ativos, as quais serão segregadas na proporção das reservas matemáticas de participantes ativos e assistidos migrantes e não migrantes. Após a efetiva migração, cada plano, de forma independente, observará sua Política de Investimentos para atingimento de liquidez e rentabilidade, de acordo com a necessidade de cada massa e as especificidades de cada plano.
https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/Petros/arqnot/espec/pubpp3
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