Equacionamento do déficit AMS em 2019

A partir do mês de julho, a AMS Petrobras começa a cobrar dos seus beneficiários parcelas extras para restabelecer a relação de custeio 70 x 30 dos gastos com a saúde, que não foi alcançada no ano de 2019. O processo de recomposição do déficit está previsto na cláusula 30 do Acordo Coletivo de Trabalho e no regulamento da AMS.

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Conforme matéria publicada em 07/05/2020, a proporção do custeio em 2019 foi de 72% Petrobras e 28% beneficiários (consulte o Relatório Anual 2019 da AMS – página 30). A companhia apura anualmente a necessidade de efetuar a compensação de valores, apresentando e propondo os ajustes mediante entendimentos com as entidades sindicais na Comissão da AMS.

A companhia fez rodadas de reuniões com os sindicatos e apresentou propostas, sempre avançando no sentido de contemplar os pleitos apresentados pelas entidades sindicais. Um dos pleitos atendidos pela Companhia foi o de aumentar o parcelamento da cobrança, dobrando o número de parcelas. O entendimento foi firmado com a maioria dos sindicatos.

Assim, os beneficiários da AMS terão descontadas contribuições mensais adicionais nos meses de julho a dezembro de 2020 (seis parcelas), de acordo com a faixa salarial e faixa etária do titular. Veja os valores na tabela abaixo:

* A Faixa Salarial é definida pelo MSB (Menor Salário Básico), que hoje é de R$ 1.040,48.

Para mais informações acesse aqui o Regulamento da AMS e o acordo coletivo de trabalho 2019-2020.

Equacionamento do déficit AMS em 2019 – AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde

https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/equacionamento-do-deficit-ams-em-2019.htm

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