A partir deste mês entra em vigor novo plano de equalização do déficit, feito com a participação de sindicatos, que se comprometeram a não judicializar questão
A Petros defende que decisão do STJ permite cobrança retroativa de contribuições extraordinárias não pagas Foto: Armando Paiva / Parceiro / Agência O Globo / Agência O Globo
RIO – Apesar do acordo firmado entre a Petros — fundo de pensão dos empregados da Petrobras —, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e os sindicatos da categoria, de não judicializar a implementação do novo plano de equacionamento dos déficits do fundo, alguns participantes, principalmente aposentados, já estão recorrendo à Justiça para não pagarem parcelas retroativas. O novo Plano de Equacionamento do Déficit de 2015 (PED-2015), entra em vigor neste mês.
Os processos estão sendo movidos por contrariedade à cobrança retroativa de contribuições extraordinárias que deixaram de ser pagas entre 2018 e 2019. Nesse período, muitos participantes conseguiram liminares na Justiça suspendendo esses pagamentos, mas elas foram derrubadas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro do ano passado.
Com a entrada em vigor do novo plano, elaborado com a participação dos sindicatos, a Petros informou que irá disponibilizar em seu site um simulador para que os participantes que conseguiram liminares contra o pagamento das contribuições extraordinárias possam optar por diferentes formas de pagamento para o débito retroativo.
Na semana passada, o escritório de advocacia Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio e obteve três decisões favoráveis, beneficiando dez aposentados contra a cobrança retroativa.
O diretor da FUP e ex-conselheiro Deliberativo da Petros, Paulo César Martin, explicou que foi uma vitória da categoria participar em conjunto com a Petros na elaboração do novo plano, que resultou em uma redução das contribuições extraordinárias.
Contudo, destacou Martin, o novo plano prevê o pagamento dos valores que não foram recolhidos durante a vigência das liminares, estimados em R$ 2,8 bilhões, segundo cálculos de dezembro do ano passado, sendo metade referente às contribuições dos empregados e aposentados, e o restante da Petrobras.
— Para esse novo equacionamento ser implementado, é preciso pagar os valores que não foram pagos — afirmou Martin. — Se isso não for pago, a conta virá para cima de todo mundo. A contribuição que não é paga pelo participante, pelas normas do fundo, também não é paga pela Petrobras. Depois, essa conta será muito maior lá na frente.
Segundo Martin, nas negociações para a elaboração do novo plano, os sindicatos e a federação assinaram um termo de compromisso garantindo que não haveria questionamentos na Justiça.
— Mas existem advogados por fora que estão vendo oportunidade para faturar. Podem até conseguir alguma sentença favorável num primeiro momento, mas depois a pessoa vai ficar com uma conta impagável, sem a opção de parcelamento que está tendo agora — alertou o diretor da FUP.
STJ respalda cobrança, diz Petros
A Petros, por sua vez, esclareceu que “a cobrança das contribuições extraordinárias retroativas do plano de equacionamento (PED-2015) do PPSP-R e PPSP-NR, em função de decisões liminares, está respaldada na decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu integralmente, em setembro de 2019, o PED-2015”.
O fundo destacou que essa cobrança já poderia ter sido iniciada. Contudo, por conta do momento atual de pandemia de coronavírus, está em avaliação postergar ainda mais o início da cobrança retroativa.
Segundo a Petros, a cobrança das contribuições extraordinárias não pagas “atende a uma determinação legal, sendo fundamental para a sustentabilidade e liquidez do PPSP-R e do PPSP-NR”. O fundo destacou ainda que procurou alternativas para atenuar o pagamento dos valores retroativos, com os participantes podendo optar pela melhor forma de parcelamento.
— A FUP vai divulgar uma nota destacando que o acordo feito com a Petros é para ser cumprido, alertando as pessoas para não caírem no canto da sereia dos advogados, porque depois elas serão prejudicadas — ressaltou Martin.
STJ suspende, mas não revoga, diz advogado
Mas o advogado Guilherme Domingues, do escritório Domingues Cintra Napoleão Lins e Silva, entende que a decisão do STJ no ano passado apenas suspendeu as liminares contra as contribuições extraordinárias, não determinou o pagamento retroativo.
— A suspensão das liminares encerrou, dali para frente, o não pagamento das contribuições extraordinárias, mas não pode ter cobrança retroativamente — defendeu o advogado. — As liminares estão suspensas até a determinação final, não foram revogadas. Ou seja, a decisão do STJ não revogou as liminares, ela apenas suspendeu.
Já o advogado trabalhista Arnaldo Pipek considera que a Petros pode, legalmente, fazer a cobrança retroativa das contribuições extraordinárias não pagas durante a vigência das liminares.
— Pela decisão do STJ não tenho dúvidas que a Petros está com a razão. Foi deferida, ainda que liminarmente, uma decisão para suspender os efeitos da liminar original. Ou seja, foram restabelecidas as contribuições integrais extraordinárias — afirmou Pipek. — A contribuição é devida. A Petros pode sim cobrar o retroativo, seja de maneira parcelada, negociada, mas com a inexistência da liminar original por causa da decisão STJ, pode se cobrar o passado.
Em setembro do ano passado o STJ tornou sem efeito 310 liminares que suspendiam ou alteravam as cobranças extras do antigo Plano de Equacionamento do Déficit, que está sendo substituído pelo novo PED. A decisão do STJ estendeu o mesmo entendimento para outras liminares sobre o mesmo assunto.
Na época a Petros informou que restabeleceria a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha de outubro do ano passado.
Desde 2018, quando foi lançado o plano de equalização que está sendo agora substituído, a Petros recebeu uma enxurrada de ações na Justiça contra a cobrança de contribuição extra de empregados, aposentados e pensionistas que fazem parte dos dois Planos Petros do Sistema Petrobras, tanto o Repactuados (PPSP-R) como o Não Repactuados (PPSP-NR). Os planos tiveram déficit acumulado de R$ 27,7 bilhões entre 2013 e 2015.
Os dois planos operam na modalidade Benefício Definido (BD), que era a prática no passado, pelo qual o trabalhador sabe quanto vai receber desde a adesão. Esse formato, porém, pode gerar déficits e a necessidade de contribuições extraordinárias por parte dos participantes e da patrocinadora, que é a Petrobras.
As liminares que suspendiam o pagamento das contribuições extraordinárias a milhares de petroleiros fizeram com que os dois planos deixassem de arrecadar R$ 2.131.347.279,00, de acordo com a decisão do STJ, em setembro do ano passado.
Apesar de acordo com a Petros, aposentados vão à Justiça contra cobrança retroativa – Jornal O Globo
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