Como amplamente comunicado, a sustentabilidade do plano de saúde AMS Petrobras é baseada no custeio de seus gastos com saúde na proporção de 70% Petrobras e 30% Beneficiários. Para manter este equilíbrio, todo ano é necessário reajustar a tabela de Grande Risco, e, em caso de déficit ao final do ano, a empresa deve cobrar o valor através da cobrança de parcela extra.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A postergação para julho do reajuste da tabela de Grande Risco e da cobrança do déficit de 2019 da AMS precisou ser revista. De acordo com o regulamento da AMS e dispositivos do acordo coletivo de trabalho, os valores relativos ao Grande Risco devem ser reajustados em 01/03/2020, considerando o percentual acumulado no período de 12 meses, e a proporção de 70×30 no custeio do plano deve ser observada. A postergação visava minimizar os impactos aos empregados diante das medidas urgentes e temporárias do Plano de Resiliência. Contudo, o cenário tem se mostrado mais desafiador a cada dia e, além disso, algumas decisões judiciais tem impedido a Petrobras de implementar medidas para reforçar sua resiliência. Saiba, abaixo, o que mudou:
Reajuste da tabela de Grande Risco
No caso dos empregados da Petrobras, o início da cobrança do reajuste anual das tabelas de Grande Risco da AMS (17,3%) acontece em maio, quando serão descontados no contracheque o valor reajustado referente a maio e a diferença referente a abril. Em junho, com os valores já reajustados, haverá o desconto em contracheque da diferença referente a março.
Para empregados da Transpetro, TBG, PBIO e Termobahia, e aposentados e pensionistas que têm os descontos AMS em contracheque, o reajuste de abril já foi cobrado. Dessa forma, em maio será descontado apenas o valor reajustado do mês. Em junho, com os valores já reajustados, haverá o desconto em contracheque da diferença referente a março.
Para os aposentados e pensionistas que pagam por boleto bancário, o reajuste de abril já está contemplado nos valores da cobrança com vencimento em 10 de maio. O reajuste referente a maio estará contido no documento com vencimento em 10 de junho e no boleto com vencimento em 10 de julho serão cobrados os valores reajustados de junho e a diferença do mês de março.
Calendário de cobrança de reajuste para desconto AMS em contracheque:
Calendário de cobrança de reajuste para desconto AMS em boleto bancário:
Déficit de 2019
Em 2019, a proporção do custeio da AMS foi de 72 x 28, ou seja, diferente do pactuado no ACT 2019/2020. Com isso, o déficit a ser recomposto pelos beneficiários é de R$ 84,7 milhões. Na semana passada, a companhia apresentou às entidades sindicais a proposta de cobrança do déficit em 3 parcelas.
O processo de recomposição do déficit está previsto no regulamento da AMS e no ACT. A companhia apura anualmente se a relação de custeio prevista foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a comissão de AMS.
Para maiores informações, acesse aqui o Regulamento da AMS e o Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020.
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