Sest e Previc aprovam plano de equacionamento estruturado pelo GT Paritário

As alterações dos regulamentos do PPSP-R e do PPSP-NR referentes ao plano de equacionamento estruturado pelo GT Paritário estão em vigor. As mudanças foram aprovadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que publicou seu de acordo na edição de hoje (5/5) do Diário Oficial da União.

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Fruto de uma construção conjunta entre Petros, GT Paritário, patrocinadores e entidades representativas dos participantes e aposentados, o modelo marca um novo momento na história desses planos, ao reduzir o impacto financeiro das contribuições extraordinárias no orçamento mensal de grande parte dos participantes e oferecer sustentabilidade ao PPSP-R e ao PPSP-NR.

Como a aprovação ocorreu neste mês, a primeira cobrança seguindo as novas alíquotas será feita no contracheque de junho (25/6). Lembre quais são as alíquotas:

Assistido Ativo
PPSP-R 12,05% 10,56%
PPSP-NR 13,59% 12%

Importante esclarecer que sobre a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas, que será paga em 25 de maio, valerá a regra do PED de 2015, não incidindo ainda a contribuição extra de 30%, que será aplicada a partir do ano que vem.

Juntamente com a aprovação do regulamento e do plano de equacionamento, a Sest solicitou que, caso a Petrobras decida pelo parcelamento do valor referente ao pecúlio, o contrato de confissão de dívida seja previamente aprovado pelo órgão, o que deverá ocorrer ainda em maio. Vale destacar que, conforme informado nas apresentações, o parcelamento não tem qualquer impacto para a Petros, uma vez que, independentemente de sua forma, o valor deverá ser atualizado pela meta atuarial.

Além disso, Sest e Previc solicitaram a realização de ajustes nos regulamentos no prazo de 360 dias, sendo os principais:

• Exclusão dos incisos do artigo 48, que trata do compromisso dos patrocinadores em relação ao Fator de Reajuste Inicial (FAT) e ao Fator de Correção (FC), criados na década de 1980 para reajustar os benefícios Petros em razão da hiperinflação;

• Exclusão do percentual de custeio administrativo previsto nos artigos 85 (PPSP-NR) e 86 (PPSP-R), conforme exigido pela Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) de 2018.

A Petros analisará os apontamos e, após a quarentena, convocará o GT Paritário para debater o assunto.

Lembrando que, conforme já comunicado, algumas alterações — desvinculação do INSS, reajuste pelo IPCA, entre outras — serão aplicadas apenas para participantes sem o chamado direito adquirido. Estes participantes são os ativos que se aposentarem pelo INSS a partir do dia de hoje, assim como seus futuros pensionistas. A data de referência é a registrada na Carta de Concessão do Benefício da Previdência Social.

Em breve, a Petros também enviará comunicado com o cronograma e formas de opção envolvendo o pagamento dos valores suspensos por liminares do PED de 2015.

Finalmente, agradecemos a todos pela participação na construção da solução do plano de equacionamento e reestruturação. Entendemos que o momento simboliza um importante passo rumo à sustentabilidade dos planos e a reconquista da confiança na Petros. Trabalharemos dia e noite para construir uma empresa cada vez mais sólida, equilibrada e transparente para cada um dos 145 mil participantes e assistidos.

https://www.petros.com.br/PortalPetros/faces/Petros/arqnot/not?_afrLoop=1370865166895971&content=WCC066562&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=19wylp73lk_70

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