Novo procedimento da modalidade de autopatrocínio parcial nos planos Petros 2 e Petros

Conheça o novo procedimento da modalidade de autopatrocínio parcial nos planos Petros 2 e Petros do Sistema Petrobras

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Empregados que tiverem redução do salário de contribuição por qualquer motivo podem solicitar o autopatrocínio parcial como forma de manter o nível de contribuição para seu plano de previdência complementar.

O autopatrocínio é um instituto previsto na legislação de previdência complementar que faculta ao participante, em decorrência da perda parcial ou total da sua remuneração, a opção de manter o recolhimento da contribuição (parte participante + parte patrocinadora) em nível equivalente ao praticado antes da perda.

O pedido deve ser feito diretamente à Petros, por meio do envio da documentação necessária (contracheque, FRE e formulário de solicitação) para o e-mail protocolo. Deve ser preenchido o formulário correspondente ao plano do participante: PPSP e PP-2.

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