FERNANDO SÁ
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Em uma publicação, comentei minha visão de erro estratégico da Petrobras em focar estritamente na exploração e comercialização de petróleo, valendo-me, para tanto, de artigo denominado “Míopia em Marketing”, de Theodore Levitt.
A revista Exame apresentou uma matéria sobre como o coronavírus tende a afetar margens da Petrobras, visto que a China é o principal mercado de colocação do petróleo brasileiro, e há uma previsão de recuo de importações por retração da economia chinesa. Visto o preço com margem reduzida do Brent (US$ 3.00 a US$ 5.00) para o petróleo do pre-sal e o redirecionamento para venda “spot” em uma área de maior competitividade como o Golfo do México, os resultados da Petrobras cairão. Então, certamente, as margens com comercialização de produtos de valor agregado gerado pelo refino ajudarão a minorar o problema que se aproxima. Eis a prova cabal de que é uma falácia essa restrição de atividades da Petrobras, retirando-a da condição de empresa de energia para uma empresa de atuação contida em upstream ou uma empresa financeira de investimento em upstream.
Abra-se aqui um parêntese para levantarmos uma dúvida, pois o balanço da empresa, assinado por seu representante legal e auditado, e seu demonstrativo de resultados, mostram que houve ganho para a empresa na atividade de refino, o que não se coaduna com informações feitas de que refino gera prejuízo, o que fortaleceria o desinvestimento em curso. Parece haver informações contraditórias oferecidas ao mercado, o que é grave.
Nem voltaremos aqui a escrever sobre a informação da mídia quanto à redução de reservas da Petrobras, cuja resposta da Petrobras não passou pela demonstração da alteração histórica pertinente.
Outro aspecto interessante é a questão de competitividade na venda do refino, pois em agosto passado, um administrador da Petrobras, ao participar de comissão no Senado, informou que haveria mais de duas dezenas de interessados na primeira fase do programa de venda de refinarias, iniciada em junho. Mas, em novembro, o cenário competitivo já teria se alterado, segundo a Reuters, pois a Petrobras teria selecionado apenas Sinopec, da China, Mubadala, de Abu Dhabi, e Ultrapar e Raizen do Brasil, para a segunda rodada de venda de refinarias. Ou seja, de 20 interessados passaram a apenas quatro. Lembremos aqui que o ex-diretor da Petrobras, para a área de negócio em desinvestimento, e com participação na decisão de alienação dos ativos, aparece hoje como consultor da Raizen para o negócio. A famosa questão que fica entre legal e moral. Ademais, existiria um proponente com informações privilegiadas?
Em dezembro a mídia voltou ao assunto com uma informação sobre a retirada de interesse da SINOPEC, e a participação da Raízen, Mubadala e Ultrapar, sozinhas ou em consórcios, inclusive com participação de tradings internacionais. Isso não significa apenas queda na competitividade no processo de alienação. As proponentes (mais de 20 originariamente) viraram 4 e depois 3. Também esta semana, tivemos, na mídia, a informação de que um ex-empregado da Petrobras, em delação premiada, confirmou um esquema de corrupção na área de trading, que envolveria tradings estrangeiras, que poderiam estar nos consórcios de compra das refinarias. Tal esquema continua sobre investigação pela Polícia Federal e MPF, podendo chegar a empregados ativos da Petrobras. Se for verdade, novamente as questões referentes a informações privilegiadas voltam à tona, mas se agrega, ainda, a possibilidade de venda de ativos a empresa ou empresas que atuaram em situação de crime contra a Petrobras.
Todo esse grave cenário existe independente da dúvida que paira sobre a legalidade na autorização de início do processo, por falta de autorização legislativa e definição dos acionistas em Assembleia Geral.
A venda por licitação visa agregar competitividade – o que não parece ser o caso, bem como, exige respeito a princípios legais básicos como a impessoalidade, moralidade e igualdade – o que parece bem questionável. Como a área de conformidade e jurídico irão se pronunciar sobre o assunto, para fins de homologação do procedimento de venda, será importante e um vetorial para a decisão dos administradores sobre a conclusão do negócio. Apesar de que, por bom senso, diante do cenário existente, seria melhor a suspensão do procedimento de venda até ulteriores análises, esclarecimentos e conclusão de investigações em curso.
Candidato: FERNANDO SÁ – 1912
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