Denunciação do contrato de convênio entre a PREVI e o INSS

Resumo da Reunião PREVI sobre o rompimento de contrato

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Local: Auditório do Sindicato dos Bancários – Data: 19/12/2019

O Diretor de Administração da PREVI, Márcio de Souza, informou que o convênio foi rompido unilateralmente pelo INSS. Quando questionado se a PREVI adotaria alguma providência, o diretor respondeu que o contrato previa cláusulas de saída e estas foram observadas.

O convênio inicialmente era entre o INSS e o BB (1967 a 1999).

Em 1999 a PREVI assume a folha de pagamento dos aposentados do BB e o convênio é firmado entre o INSS e a PREVI, e este convênio prevê renovação periódica.

Em 2008 o INSS tentou leiloar a folha, e o convênio quase não foi renovado.

Marcio Souza informou que o motivo da interrupção do convênio com os fundos de pensão, era o descasamento entre os valores adiantados pelas EFPC (Entidades de Fundos de Previdência Complementar) e os valores pagos pelo INSS, gerando desgastes.

Em 2008 o INSS implantou o sistema de Prestação de Contas, sistema em que os fundos de pensão apresentam o que foi adiantado do benefício, para conciliação com o benefício pago pelo INSS.

No caso da PREVI essas diferenças são pequenas e variam de 0,4% a 0,5% do número dos benefícios.

Na renovação do convênio para o período de 2017 a 2023, o INSS queria incluir o INSS Digital – sem trâmite de documento físico.

O convênio com o INSS é dividido em duas partes:

– Concessão de benefícios ( PRISMA).

– Provisionamento (pagamento de benefícios).

A denunciação do convênio atinge, apenas, a parte do provisionamento, permanecendo o convênio do PRISMA: análise de documentação …

O rompimento dar-se-ia inicialmente em janeiro/20, porém o INSS estendeu até março/20 com pagamento para início de abril/20.

O Banco do Brasil tentou comprar a folha dos beneficiários da PREVI, porém o INSS não aceitou.

PREVI possui em dez/19: 84 mil aposentados e 23 mil pensionistas.

O convênio INSS/PREVI tem 78.218 pessoas, sendo 14 mil com isenção do Imposto de Renda.

Estão fora do convênio: 28 mil pessoas (aposentados e pensionistas).

Há casos em que o associado recebe na folha de pagamento da PREVI apenas o INSS, considerando que o benefício que tem direito pela PREVI é pequeno e deve ser pago em parcela única, recebendo este benefício e rompe-se o vínculo com a PREVI. Com receio de perderem a CASSI pelo rompimento de vínculo com a PREVI, posterga o recebimento do benefício da PREVI e mantém, apenas, o recebimento do INSS pela folha da PREVI.

Após o rompimento do convênio com o INSS a CASSI terá que controlar os pagamentos, em caso de inadimplência deverá cumprir o regulamento, excluindo o inadimplente do plano.

Empréstimo Simples: quando a prestação a ser paga for maior que o percentual for permitido por lei apresentam-se duas hipóteses:

  • Renegocia-se a dívida alongando o prazo para a quitação.
  • Cobra-se a prestação pelo limite legal e o saldo devedor permanece sendo corrigido.

Não foi definida, pela Diretoria, qual hipótese será aplicada.

A margem consignável será menor em virtude do rompimento do convênio.

Em 2019 a taxa de juro atuarial foi alterada para INCP + 4,75%. A diminuição de 0,25% em 31/12/2019 vai exigir um aporte de 4,8bi na reserva matemática.

Em 2018 foi alterada a tábua de mortalidade e o superávit foi de 6,5bi.

Em 2019 a rentabilidade está em -1,5bi com um acumulado de 5bi.

A revisão de benefícios do INSS gerou uma economia para o Plano 1 e 2,4bi.

O INSS comunicará, previamente, em que banco será creditado o benefício. O aposentado deverá dirigir-se a uma agência bancária do banco designado para abrir a conta corrente, posteriormente poderá solicitar portabilidade para o Banco do Brasil.

Dependendo da data de solicitação, a efetivação dessa portabilidade poderá demorar até dois meses.

Denunciação do contrato de convênio entre a PREVI e o INSS | AAPBB

https://aapbb.org.br/denunciacao-do-contrato-de-convenio-entre-a-previ-e-o-inss/

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