O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou na reunião do dia 20/12, propostas de mudanças nas regras de governança, por meio de resolução. A principal delas é inserir na Resolução CGPC 07/2002 a contratação de dirigentes no mercado como forma exclusiva para o exercício do cargo de diretor, conflitando com estatutos de diversas entidades.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!No Art. 1º da CGPC 007, afirmando que as “As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e os patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deverão observar o disposto nesta Resolução quanto à estrutura organizacional da entidade e à organização de seus planos de benefícios”.
No Art. 2º: ‘É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas aportar recursos em entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador”.
No Art. 6º, o CNPC define o seguinte parágrafo único: “A escolha dos membros da diretoria-executivo será realizada mediante processo seletivo com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho deliberativo”.
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