PREVIC – Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem retorna com maior reconhecimento

A Instrução Previc n. 17/2019 promoveu a implantação da nova Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) que volta com maior autonomia e atualização em relação à legislação vigente. Inicialmente com a denominação de comissão, o âmbito começou a funcionar em 2010 para a resolução de conflitos relacionados aos planos de benefícios das entidades fechadas, mas teve um período de paralisação para sua reformulação nos últimos meses. Com o Decreto Presidencial n. 9759/2019, do mês de abril passado, a Previc aproveitou para elaborar e aperfeiçoar as regras da CMCA, que foram aprovadas e publicadas no mês de setembro passado.

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Desde então, a CMCA retomou suas atividades, com a indicação de novos membros que podem participar como conciliadores ou árbitros dos processos. “O principal objetivo da Câmara é evitar o excesso de judicialização dos conflitos, que acaba sendo prejudicial para todas as partes do sistema, diz Fábio Lucas de Albuquerque Lima, Presidente da CMCA e Coordenador Geral de Representação Judicial. Ele explica que o trabalho da Câmara segue uma tendência mundial de busca de solução de conflitos através da conciliação a partir da participação de profissionais especializados com reconhecida experiência.

“É um ambiente absolutamente necessário em nosso sistema que procura evitar a morosidade do Judiciário, que está congestionado com o alto volume de demandas. A Câmara, ao contrário, conta com alto grau de especialização de seus membros e tem condições de alcançar soluções alternativas para os conflitos de maneira muito mais célere e menor custo”, explica Aparecida Pagliarini, Advogada e indicada da Abrapp para compor a CMCA.

Entusiasta do trabalho da Câmara, Aparecida diz que grande parte dos advogados ainda não está habituada à mediação e arbitragem, pois foi formada para atuar através do litígio judicial. “Ainda predomina a tradição latina, que é baseada na cultura do embate. Mas o mundo moderno deveria caminhar para a composição, não para o litígio”, aponta.

“É uma iniciativa muito feliz da Previc em dar continuidade ao trabalho da Câmara, que reforça uma tendência moderna de solução alternativa de conflitos para evitar a sobrecarga do Judiciário. É importante a divulgação do trabalho deste âmbito para todos os atores do contrato previdenciário”, comenta Jarbas de Biagi, Advogado e indicado pela Abrapp para a CMCA.

Roberto Messina, também Advogado e indicado para a Câmara, ressalta a oportunidade e conveniência da resolução alternativa de conflitos na Previdência Complementar Fechada. “O Judiciário é extremamente moroso devido ao extraordinário volume de ações. O déficit é enorme e não será revertido no curto e médio prazos”, explica. Messina aponta a importância da renovação e a continuidade da atuação da CMCA pela Previc como o caminho mais viável para superar a morosidade do Judiciário.

Aperfeiçoamentos – A Instrução n. 17 trouxe a reformulação e aperfeiçoamento para o funcionamento da CMCA em relação ao normativo anterior. “Promovemos a atualização da norma de acordo ao novo Código de Processo Civil e as novas legislações sobre mediação e arbitragem”, explica Elthon Nunes, Coordenador Geral de Estudos e Normas da Previc que participou da reformulação das regras da CMCA. Ele comenta, por exemplo, que a nova instrução confere maior autonomia para o funcionamento e decisões da CMCA em relação ao Judiciário. “A Câmara tem maior autonomia em relação à triangulação com o juiz que predominava anteriormente”, conta Elthon.

Roberto Messina também aponta importantes aperfeiçoamentos alcançados com a nova regulamentação. O especialista explica que as novas regras permitem que os árbitros possam promover uma nova formulação do conflito sem que o trabalho de negociação seja perdido, segundo Artigo, parágrafo 2º. Outro avanço, segundo o advogado é a possibilidade de resolução parcial do conflito, que pode ser desmembrado, sem que haja anulação do processo.

Apesar dos avanços, a Instrução ainda apresenta alguns aspectos que precisam ser esclarecidos. Um destes pontos são os critérios para a aprovação da lista de conciliadores e árbitros. O problema é que a norma indica a questão da competência e reputação ilibada dos membros. “Estamos diante da dificuldade de se atestar a questão da reputação ilibada dos membros, quais os critérios para definir isso?”, questiona Messina. Apesar disso, o especialista ressalta a importância da reformulação da CMCA. “Sem dúvida é um avanço muito grande em relação às regras anteriores”, diz.

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