| O Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da Fundação, aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/11/2019), a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). A medida tem como objetivo reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 nos seguintes planos: Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!
O denominado Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 22% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR. A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR. Conforme amplamente divulgado, o processo de cisão é também um dos primeiros passos necessários para a implementação do Novo PED — proposta para reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018 —, que só poderá ser proposto após a aprovação definitiva da cisão pela Previc. A cisão não gera qualquer alteração de direito para o Grupo Pré-70, que integrará o PPSP-R Pré-70 ou o PPSP-NR Pré-70, nem para os demais participantes, que continuarão no PPSP-R ou no PPSP-NR. Apesar disso, a medida requer mudanças nos regulamentos dos planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR) para a inclusão do critério de cisão, do conceito do Grupo Pré-70 e do ajuste do custeio previdenciário. Os mesmos ajustes foram aplicados nos regulamentos dos novos planos (PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70), assim como a reestruturação dos artigos que tratavam de assuntos não referentes aos Pré-70, além do nome do plano e de citações às patrocinadoras.
Os regulamentos do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR Pré-70, do PPSP-R e do PPSP-NR, assim como os quadros comparativos que indicam as alterações aprovadas pelo CD, podem ser consultados aqui no Portal Petros, na Área do Participante. Após a decisão do CD, o processo de cisão será submetido à aprovação dos patrocinadores (Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A data efetiva da cisão, ou seja, o dia em que os novos planos passarão a existir de fato, será estabelecida pela Petros após o aval da Previc. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Petros pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelo Fale Conosco ou pelo Atendimento Online, disponível aqui no Portal Petros e no aplicativo. |
||||||||||
Você precisa fazer login para comentar.