FUNCEF – Resolução CNPC nº 30/2018 entra na fase de debate na Diretoria Executiva

Com a publicação da Resolução nº 30/2018, em dezembro do ano passado, abriu-se a possibilidade de os planos de equacionamento vigentes serem revistos a fim de ampliar seus prazos de vigência e, consequentemente, reduzir as alíquotas das contribuições extraordinárias cobradas. Tal revisão, também, permitiria a alteração da base de incidência dessas contribuições, com o objetivo de excluir dessa cobrança as parcelas referentes ao 13º salário/abono anual.

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Como informamos em nossa publicação feita no dia 18 de junho último, a implementação dessa revisão somente é possível se atendidas as condições previstas na referida Resolução. Com a finalidade de sanar dúvidas surgidas na interpretação dos dispositivos contidos na norma, no mesmo mês de dezembro, a FUNCEF realizou uma consulta à PREVIC sobre o alcance e a interpretação de alguns dispositivos normativos. Por problemas operacionais verificados no processo de consulta, a FUNCEF se viu obrigada a refazer a consulta, no final de janeiro desse ano.

A PREVIC respondeu ao questionamento da FUNCEF no final do mês de abril. Os termos da manifestação daquele órgão ocasionaram a realização de estudos, pela área jurídica da Fundação, com o objetivo de identificar as alternativas aplicáveis às características dos planos de equacionamento vigentes.

Após dois meses de estudos, a área jurídica apresentou seu parecer, no final de junho. Nesse estudo, foi identificada a possibilidade de revisão de todos os planos de equacionamento, desde que esses sejam adequados às exigências previstas na Resolução, dentre elas a realização de estudos atestando que a revisão não compromete a solvência e a liquidez dos planos.

Os estudos de solvência, a cargo da área de investimentos da Fundação, foram entregues à Diretoria de Benefícios no dia 30/08. O estudo realizado apontou os efeitos da revisão dos planos de equacionamento, identificando diversos pontos de atenção para que a redução de liquidez não coloque em risco a solvência dos planos de benefícios. Esses pontos de atenção exigirão a adoção de medidas mitigadoras, pela FUNCEF, as quais deverão ser ainda dimensionadas e deliberadas pelos órgãos competentes da Fundação.

De posse dos estudos técnicos, jurídicos e de solvência e liquidez, a Diretoria de Benefícios apresentou voto para deliberação da Diretoria Executiva, com o objetivo de definir o cenário possível de implementação da CNPC nº 30, com seus impactos na redução das alíquotas das contribuições extraordinárias, e os encaminhamentos necessários para dar seguimento ao processo decisório interno.

O voto apresentado entrou em debate na reunião da Diretoria Executiva nessa quarta-feira, 11/09. Após intensos debates, o assunto foi mantido sem deliberação para aprofundamento da discussão, a pedido da Presidência, com previsão de retorno para a próxima reunião da Diretoria.

A proposta de implementação da revisão dos planos de equacionamento, com seus impactos para os participantes, será amplamente divulgada pela FUNCEF a todos os interessados, antes de sua deliberação definitiva pelos órgãos da Fundação. Essa deliberação definitiva, por sua vez, deverá ser objeto de votos a serem apresentados pelas áreas competentes da Fundação com a finalidade de aprovar a configuração final das revisões dos planos de equacionamento (que melhor atendam aos interesses dos participantes), bem como a adoção das medidas necessárias para mitigar os riscos identificados pela área de investimentos.

Salientamos que, além de aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Fundação, a revisão dos planos, juntamente com as medidas mitigadoras dos riscos identificados, deverá ainda ser levada à aprovação pela CAIXA e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Apenas após todo esse complexo processo decisório, será possível a implementação, caso aprovada, da revisão dos planos de equacionamento em vigor.

Mais uma vez ressaltamos que nós, representantes eleitos (diretores e conselheiros), estamos plenamente conscientes da importância e da urgência do assunto para os participantes, e estamos totalmente empenhados na sua solução no menor espaço de tempo possível.

À medida em que o tema evoluir internamente, comunicaremos a todos os participantes.

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