Petrobras: Perguntas e respostas esclarecem dúvidas sobre o Plano Petros 3

Conselho de Administração aprovou proposta do plano no dia 18 de dezembro
Reunimos as dúvidas sobre o Plano Petros 3 (PP-3) que apareceram em comentários suas respostas. Nosso Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada nno dia 18 de dezembro, o encaminhamento para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) da proposta de um novo plano de previdência a ser ofertado, para adesão individual e voluntária, aos participantes e assistidos dos planos Petros do Sistema Petrobras Repactuado (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras Não Repactuado (PPSP-NR).

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Veja abaixo as questões:

Como fica a situação do participante que optou pelo BPO?
O participante do PPSP-R em BPO terá a oportunidade de migrar suas reservas para o PP-3, permanecendo no plano como BPD (Benefício Proporcional Diferido) até a concessão de benefício previdenciário complementar. A situação junto ao PP-2, caso o participante esteja inscrito neste plano, permanece inalterada com as respectivas contribuições mensais
Quem está no PP-2 também poderá migrar?
Não, o PP-3 será oferecido apenas aos participantes PPSP-R e PPSP-NR que optarem pela migração.
Por que a Petrobras não oferece o PP-2 aos participantes dos PPSP-R e PPSP-NR?
O PP-2 é um plano em estágio de formação de reserva e com características muito distintas das que são observadas no PPSP (R e NR).

Haverá alguma bonificação para quem migrar?
Pela legislação vigente, a patrocinadora não pode oferecer incentivos não-paritários. Por isso, não haverá bonificação para quem migrar.

Existe a possibilidade de portabilidade?
A portabilidade de recursos é diferente da migração. Para optar pela portabilidade, a Lei Complementar 109/01 exige a cessação do vínculo com a patrocinadora.

Como posso saber qual é a minha reserva individual?
O valor da reserva poderá ser obtido futuramente, após o PP-3 ser aprovado pelos órgãos reguladores, com a disponibilização pela Petros do simulador para estimar as reservas a serem migradas, bem como o benefício no novo plano.

Como será calculada a reserva individual?
A reserva será apurada deduzindo as parcelas a pagar do equacionamento. Além disso, o saldo será acrescido da parcela do equacionamento devida pela patrocinadora. A patrocinadora pagará integralmente o montante que estava destinado a ela no plano de equacionamento, bem como todos os compromissos futuros, da fase de assistido, que faria no PPSP-R e no PPSP-NR. A patrocinadora arcará com as contribuições patronais futuras dos assistidos e dos participantes na fase de assistido, sendo que, para os participantes, o valor será proporcional ao tempo de vinculação ao plano.

O participante levará para sua reserva individual a parte que contribuiu mais a parte que a Petrobras contribuiu no PPSP?
O processo de apuração da reserva individual de migração não tem correlação com as contribuições vertidas ao plano, já que leva em consideração o direito acumulado no plano de origem, líquido das obrigações.

Quem migrar ainda poderá ter descontados da sua reserva outros equacionamentos no futuro?
Todo o impacto dos déficits será compensado na apuração da reserva (equacionamento vigente e déficits ainda não equacionados até o momento da migração). Na modalidade CD não ocorrem déficits a serem equacionados, mas sim ajuste de variações positivas e negativas no benefício, conforme saldo individual. Além disso, o saldo será acrescido da parcela do equacionamento devida pela patrocinadora. A patrocinadora pagará integralmente o montante que estava destinado a ela no plano de equacionamento, bem como todos os compromissos futuros, da fase de assistido, que faria no PPSP-R e no PPSP-NR.
Os déficits ainda não equacionados terão a participação paritária da patrocinadora?
Sim. O processo de migração não exime a patrocinadora, nem o participante, das obrigações assumidas com o equacionamento nem do pagamento de déficits apurados no momento da migração e ainda não equacionados.

Como será feito o ajuste entre os que estão pagando o equacionamento e os que não estão pagando, por efeito de liminar?
Os participantes que têm ação judicial contra o plano PPSP-R ou PPSP-NR só poderiam fazer a migração após renunciarem a processos judiciais movidos contra seus planos. O processo de migração não exime a patrocinadora e nem o participante das obrigações assumidas com o equacionamento vigente nem do pagamento de déficits apurados no momento da migração e ainda não equacionados.

O valor de quem paga o equacionamento será devolvido?
O processo de migração não exime a patrocinadora e nem o participante das obrigações assumidas com o equacionamento vigente nem do pagamento de déficits apurados no momento da migração e ainda não equacionados. Portanto, a reserva será apurada deduzindo apenas as parcelas a pagar, sendo indevida qualquer devolução.

A opção de resgate de 15% das reservas da conta individual será no momento da migração?
A partir da migração, o assistido poderá optar por receber 15% do saldo de conta individual, em parcela única. O participante ativo terá essa possibilidade no momento em que se tornar assistido.

Os 15% que poderão ser sacados incidem sobre a reserva total: empregado mais empresa?
Os 15% vão incidir sobre o seu saldo de conta, que de forma regular será composto pelo valor migrado mais as contribuições paritárias do participante e da patrocinadora.

Haverá garantia de renda vitalícia?
O PP-3 não oferece renda vitalícia por ser um plano de modalidade de Contribuição Definida. O plano prevê que o participante que optar pela migração terá a opção de escolher entre as seguintes modalidades de benefício: renda por prazo indeterminado, que funciona de forma similar à opção equivalente do PP-2, em que o benefício é proporcional ao valor acumulado na conta individual e é recalculado periodicamente; por prazo determinado (entre 10 e 45 anos, variando em múltiplos de cinco anos); ou por percentual do saldo em conta (entre 0,2% e 1,0%).

Como é calculada a renda por prazo indeterminado?
Na opção de renda por prazo indeterminado, o benefício será apurado anualmente levando em consideração o saldo da conta individual, a taxa de juros referencial vigente e a expectativa de vida.

Como serão as contribuições do participante ativo após a adesão ao novo plano?
Serão contribuições normais paritárias de até 8,5% da remuneração.
Haverá idade mínima para início de recebimento do benefício?
A idade mínima é de 50 anos.

Haverá taxa de carregamento ou de administração?
O custeio será definido anualmente pela Petros, podendo ser taxa de carregamento e/ou de administração.

Como será o imposto de renda nas retiradas mensais?
A opção pelo regime de tributação (tabela progressiva ou regressiva) será feita após a migração. Essa escolha deverá considerar a situação individual e será objeto de mais esclarecimentos oportunamente.

Quem saiu do Plano Petros por não conseguir pagar o equacionamento poderá entrar no Plano Petros 3 e levar sua reserva, inclusive a parte da patrocinadora?
O participante nessa situação deve fazer contato com a Petros para as devidas orientações acerca de seu direito restante diante de sua opção antecipada de desligamento do PPSP. Quanto ao PP-3, a migração apenas está aberta aos participantes e assistidos regularmente inscritos nos planos PPSP-R e PPSP-NR, ainda vinculados aos planos.

Para o novo plano, haverá garantia de que os investimentos a serem feitos obedecerão às boas regras de mercado?
Recentemente, a Petros lançou seu Relatório de Gestão, publicação que reúne as medidas adotadas pela diretoria da Fundação para consolidar uma cultura voltada ao alto padrão de governança e eficiência. Há um capítulo sobre gestão de investimentos.

O equacionamento é dividido em 50% para a patrocinadora e 50% para os participantes. A Petrobras diz que vai colocar integralmente a parte que cabe a ela na conta individual de cada participante. O participante, por sua vez, terá sua reserva individual migrada descontando sua parte do equacionamento. Isso significa que um valor anula o outro na reserva individual a ser migrada?
O déficit representa a insuficiência dos recursos existentes no plano de benefícios em relação às obrigações (atuarialmente calculadas) que ele tem (pagamento de benefícios). Em outras palavras, não há, hoje, patrimônio suficiente para o pagamento da integralidade dos benefícios contratados, razão pela qual a recomposição desse patrimônio é necessária por intermédio das contribuições extraordinárias cobradas no Plano de Equacionamento de Déficit. Portanto, a proposta de migração garante que metade dessa insuficiência será suportada pelos participantes e assistidos (via diminuição da reserva a ser apurada) e a outra metade será suportada pela Petrobras (via aporte no PP-3).

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