Como anunciado em nossa publicação de 14 de janeiro de 2019, a Diretoria de Benefícios apresentou, na reunião da Diretoria Executiva da Fundação dessa semana, voto propondo a suspensão, em caráter excepcional, da cobrança da contribuição extraordinária incidente sobre o adiantamento do 13º salário/abono anual a ser pago em fevereiro próximo.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O referido voto foi aprovado, por unanimidade, pela Diretoria Executiva e, agora, segue para deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF. O Conselho Deliberativo se reúne no dia 31 de janeiro próximo, quando deverá apreciar a proposta aprovada na Diretoria.
Após a aprovação pelo Conselho, a FUNCEF tomará as providências para que a cobrança da contribuição extraordinária incidente sobre a parcela do adiantamento do 13º salário/abono anual não seja efetuada, em fevereiro.
Essa medida, de caráter excepcional, não exclui definitivamente a cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, ainda prevista nos planos de equacionamento para pagamento, nesse ano de 2019, em novembro. A exclusão definitiva dessa cobrança somente ocorrerá com a implementação das possibilidades de alterações, nos planos de equacionamento do REG/REPLAN, Saldado e não Saldado, trazidas pela Resolução CNPC nº 30/2018, como descrevemos na nossa publicação de 14 de janeiro.
Temos plena consciência da importância da redução das contribuições extraordinárias e da exclusão de sua cobrança sobre o 13º salário/abono anual. O tempo urge e exige decisões em favor dos participantes. Estamos envidando todos os esforços para concretizar essas alterações e, com isso, atender ao pleito de milhares de participantes.
Continuaremos acompanhando e divulgando aos participantes o andamento do assunto.
Diretoria da Funcef
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