FUNCEF suspende cobrança do PED sobre o adiantamento do 13º salário/abono anual a ser pago em fevereiro

Como anunciado em nossa publicação de 14 de janeiro de 2019, a Diretoria de Benefícios apresentou, na reunião da Diretoria Executiva da Fundação dessa semana, voto propondo a suspensão, em caráter excepcional, da cobrança da contribuição extraordinária incidente sobre o adiantamento do 13º salário/abono anual a ser pago em fevereiro próximo.

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O referido voto foi aprovado, por unanimidade, pela Diretoria Executiva e, agora, segue para deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF. O Conselho Deliberativo se reúne no dia 31 de janeiro próximo, quando deverá apreciar a proposta aprovada na Diretoria.

Após a aprovação pelo Conselho, a FUNCEF tomará as providências para que a cobrança da contribuição extraordinária incidente sobre a parcela do adiantamento do 13º salário/abono anual não seja efetuada, em fevereiro.

Essa medida, de caráter excepcional, não exclui definitivamente a cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, ainda prevista nos planos de equacionamento para pagamento, nesse ano de 2019, em novembro. A exclusão definitiva dessa cobrança somente ocorrerá com a implementação das possibilidades de alterações, nos planos de equacionamento do REG/REPLAN, Saldado e não Saldado, trazidas pela Resolução CNPC nº 30/2018, como descrevemos na nossa publicação de 14 de janeiro.

Temos plena consciência da importância da redução das contribuições extraordinárias e da exclusão de sua cobrança sobre o 13º salário/abono anual. O tempo urge e exige decisões em favor dos participantes. Estamos envidando todos os esforços para concretizar essas alterações e, com isso, atender ao pleito de milhares de participantes.

Continuaremos acompanhando e divulgando aos participantes o andamento do assunto.

Diretoria da Funcef

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