FUNCEF deliberará aplicação Resolução CNPC nº 30/2018 para revisão do PED

Com a publicação da Resolução CNPC nº 30/2018, em 30/11/2018, a FUNCEF, imediatamente, iniciou os estudos para instruir o processo de deliberação das revisões dos planos de equacionamento. Essas revisões, que possibilitarão a extensão dos prazos dos planos de equacionamento em vigor e a exclusão da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, demandam um rito decisório interno, que deverá ser finalizado, na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo da Fundação, em fevereiro. Após a aprovação interna da FUNCEF, essas revisões serão encaminhadas à deliberação pelos órgãos decisórios da CAIXA e posterior manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (SEST).

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Esse complexo rito decisório não permitirá que a implementação das revisões ocorra em tempo hábil para afetar a cobrança extraordinária sobre o adiantamento, em fevereiro, do 13º salário/abono anual.

Entretanto, cientes da importância do assunto para os participantes, e no pressuposto de que a exclusão definitiva deverá ser concretizada com as revisões decorrentes da Resolução CNPC n 30/2018, a Diretoria de Benefícios está finalizando os trabalhos para possibilitar a apresentação de Voto, ainda nesse mês de janeiro/2019, para deliberação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF, com o objetivo de, em caráter excepcional e até que a decisão definitiva seja tomada, excluir a cobrança da contribuição extraordinária sobre o adiantamento do 13º salário/abono anual a ser pago em fevereiro próximo.

A proposição da medida depende da finalização de estudos internos, já em andamento, que atestem a sua viabilidade técnica, financeira, legal e de conformidade e, caso os estudos demonstrem a sua viabilidade, deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva até o dia 23 de janeiro, a tempo de ser incluída na pauta da reunião mensal do Conselho Deliberativo, prevista para o dia 31 de janeiro de 2019.

Oportunamente, divulgaremos aos participantes os resultados de estudos realizados em relação aos efeitos da exclusão da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, já considerados os cenários possíveis de deliberação acerca da extensão dos prazos dos planos de equacionamento, permitida pela Resolução CNPC nº 30/2018.

Diretoria da Funcef

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