GDPAPE CONVOCA AGE – 25/09/18 13:30HS – “Análise e aprovação da proposta de consenso”

IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS

GRUPO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS

Comunicado n° 89 – 15/09/2018

10a Assembleia Extraordinária do GDPAPE – 25/09/2018

EDITAL de CONVOCAÇÃO

1 – Data, Local e Horário da Assembleia:

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Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os afiliados a comparecerem à sua 10a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 25/09/18 no Auditório do 25° andar do Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco, n° 124, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com primeira chamada às 13h30, segunda chamada às 14h00 e encerramento às 17h00 (Art. 16°; VII – Art. 18°; V).

2 – Assuntos da Pauta:
2.1 – “Ação Civil Púbica ajuizada junto à 7a Vara Federal – Plano de Equacionamento” – Justificativas sobre a desistência e ajuizamento na Justiça Comum.
2.2 – “Ação sobre a Separação de Massas” – explicação a respeito da fase atual, que se revela na prova pericial; dos Agravos de Instrumento e da Liminar.
2.3 -..”Procuradoria Geral da República – Inquérito Civil” – possibilidade de transferência para o Ministério Público Estadual; nova denúncia sobre o TAC Previc-Petros;
2.4 – “Análise e aprovação da proposta de consenso” – estudada pelo GDPAPE após união com AMBEP;
2.5 – “Informações a respeito da reunião de 24/09/2018 na Sede do Sindipetro-RJ” – do Fórum que reúne FNP, FENASP, SINDMAR, AEXAP e GDPAPE;
2.6 – Assuntos gerais.

3 – Habilitação para a Assembleia:
3.1 – Estarão habilitados a participar todos os afiliados do GDPAPE que estiverem em dia com as suas obrigações de afiliados (Art. 7o; § 1o).
3.2 – Qualquer afiliado poderá ser representado por outro afiliado, mediante procuração por instrumento particular com firmas reconhecidas, limitada a representação ao máximo de dez afiliados (Art. 14o; § 2o).

4 – Disposições Complementares:
4.1 – A condição de afiliado quite e habilitado será objetivamente verificada pela Recepção do evento, quando da assinatura na Lista de Presença, que será aberta às 13h00.
4.2 – Haverá pontualidade na realização da AGE, e, se imprescindível, em decorrência de seu andamento, o encerramento poderá ser prorrogado a critério de seu Presidente para até 17h30 do mesmo dia.
4.3 – Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas por escrito à Sede do GDPAPE ou para e-mail gdpape@gdpape.org e serão recebidas até 16h00 do dia 24/918.

Atenciosamente,

Pedro Henrique Salgado Chrispim
Dirigente do Núcleo Estratégia do GDPAPE

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