CVM condena Cunha e Funaro a R$ 9 milhões por operações irregulares

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta segunda-feira (20/8), por unanimidade, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro e mais 16 pessoas físicas e jurídicas por práticas não equitativas que teriam resultado em um rombo de R$ 39 milhões à Prece, entidade de previdência da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

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A Cunha foi imposta multa de R$ 5 milhões. Funaro, por sua vez, recebeu condenação de quase R$ 3,9 milhões. O diretor-relator, Gustavo Borba, ainda decidiu enviar os autos ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) por haver indícios de crime nas operações. As multas aplicadas a todos os condenados totalizam R$ 183 milhões.

O colegiado concluiu que o ex-deputado, atualmente preso no âmbito da operação Lava Jato, e o operador Lúcio Funaro lucraram, juntos, mais de R$ 1,5 milhão em ajustes ao final do dia em operações day trade irregulares, o que caracteriza uma infração ao item II, alínea “d” c/c item I, da ICVM 08/79.

A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e a Procuradoria-Federal Especializada da CVM acusaram 37 pessoas físicas e jurídicas, sustentando que haveria um esquema fraudulento por meio do qual ocorreria “manipulação no processamento natural de especificação de ordens de operações realizadas com contratos futuros de índice e dólar”.

Esse suposto esquema, no entendimento da SPS-PFE, resultou num rombo de R$ 39 milhões à entidade de previdência da Cedae. Desse valor, Cunha teria faturado R$ 917.390,00, enquanto Funaro R$ 720.786,25, ambos com altas taxas de sucesso nas negociações.

As fraudes à Prece teriam ocorrido, de acordo com a CVM, de 2002 a 2006, cometidas por oito corretoras de valores. Fundos dos quais a entidade era cotista teriam servido como uma espécie de “seguro”.

“Determinados investidores, como fundos de pensão e fundos exclusivos, são utilizados como ‘seguradores’, posto que assumem prejuízos decorrentes de negócios negativos, atenuando-se e, em alguns casos, até mesmo eliminando-se, para os beneficiários do esquema, o risco inerente à negociação”, explicou o diretor-relator no relatório.

A corretora Laeta, ligada a Lúcio Funaro, teria sido a que mais causou problemas financeiros à Prece: segundo a SPS-PFE, o montante negativo operado somente com essa instituição teria sido de mais de R$ 16 milhões.

Condenação

Gustavo Borba entendeu em seu voto que há vínculo “público e notório” entre Eduardo Cunha e Lúcio Funaro.

“Se a relação existente entre Lúcio Funaro e Eduardo Cunha revela a motivação para o direcionamento de “bons” negócios em favor deste último, o vínculo entre a Laeta e Lúcio Funaro permite concluir que este operador tinha os meios necessários para viabilizar o esquema”, afirmou o diretor em seu voto.

Ao contrário do que afirmou a defesa, Borba entendeu que as altas taxas de sucesso nas operações não se deram devido à “convicção” de Cunha sobre as operações.

“Estou convencido de que os resultados expressivos obtidos por Eduardo Cunha em operações nos mercados futuros de índice e dólar intermediadas pela Laeta não decorreram de acertada estratégia de investimento, mas do direcionamento artificial de ordens em detrimento dos Fundos, que atuaram nessas operações como ‘seguradores’ destes investidores”, votou o diretor-relator.

Para confirmar que havia vínculo entre Funaro e Cunha, Borba se baseou em depoimentos do ex-deputado prestados à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde Cunha já confirmou ter proximidade com Funaro e, inclusive, operado juntos no mercado financeiro.

O operador Sergio Guaraciaba Martins Reinas, também ligado a Funaro, recebeu a multa mais alta no processo: R$ 104 milhões. Ele foi considerado o responsável por conduzir negócios em nome da Teletrust e de diversas empresas envolvidas no esquema devido à sua influência.

Ao estabelecer a dosimetria da pena, o relator ressaltou a “gravidade do esquema fraudulento”, principalmente pelo fato de ter sido conduzido em detrimento do patrimônio de entidade fechada de previdência complementar e, por via de consequência, em prejuízo da poupança dos empregados, aposentados e pensionistas da Cedae que aderiram aos planos de benefício mantidos pela Prece para fins previdenciários”.

Com a condenação na CVM, cabe aos acusados apelarem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Defesas

O advogado de Eduardo Cunha, Guilherme Cardoso Leite, sócio do Machado, Leite & Bueno, disse que continua certo “da inexistência de provas de alguma influência do Eduardo na transação mobiliária, tanto mais de que tivesse se aproveitado da condição de deputado federal para tanto”.

“Tampouco admitimos a superação da fantasiosa tese de que o Eduardo teria se aliado ao Lúcio Funaro para práticas ilícitas ou não equitativas no mercado mobiliário, objeto do processo apreciado”, disse Leite ao JOTA.

A defesa de Funaro não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato com os demais advogados.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/cvm-condena-cunha-e-funaro-20082018


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