Autarquia apura se ex-deputado se beneficiou irregularmente de operações day trade e prejudicou previdência da Cedae
19/08/2018 11:23
Crédito: Lula Marques/Agência PT
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar na próxima segunda-feira (20/8) se o ex-deputado Eduardo Cunha e o doleiro Lúcio Funaro se beneficiaram de práticas não equitativas ao participarem de um esquema que teria causado um rombo de R$ 39 milhões na Prece, entidade de previdência da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), área técnica da CVM, acusou Cunha, Funaro e outras 35 pessoas físicas e jurídicas por suposta infração ao item II, alínea “d” c/c item I, da ICVM 08/79. Os acusados são defendidos pelos maiores escritórios de advocacia do país.
De acordo com a conclusão do inquérito administrativo, a entidade de previdência da Cedae foi lesada. Ela era cotista de diversos fundos exclusivos administrados Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Esse, por sua vez, contratava outros gestores.
Segundo concluiu a SPS, a Prece contou com perdas entre 2003 e 2006 devido a ajustes no final do dia para favorecer Cunha, Funaro e outros em operações day trade, além de R$ 2 milhões de prejuízo à própria carteira da Prece.
Quando as operações davam prejuízo, toda a perda era destinada ao final do dia para a Prece. Quando obtinha sucesso, o lucro era direcionado a determinado investidor. A sua operações de Cunha teriam sido intermediadas pela corretora Laeta.
À CVM, Cunha informou em seu depoimento que mantinha contato com dirigentes da Cedae por ser deputado federal e disse que Funaro era apenas seu conhecido. A SPS concluiu, no entanto, que havia vínculo entre ambos.
O ex-deputado teria ganho pouco mais de R$ 900 mil com as supostas operações fraudulentas, enquanto o operador financeiro mais de R$ 700 mil. Em sua delação premiada firmada no âmbito da operação Lava Jato, Funaro afirmou que operou propina por meio dos fundos de pensão da Cedae.
A corretora Gradual Investimentos, alvo de investigações tanto na CVM e no Banco Central, com seus executivos réus na Justiça Paulista, também teria intermediado negociações não equitativas.
Na última semana, o diretor Gustavo Borba, relator do processo, indeferiu pedido da defesa de Funaro para adiar o julgamento. O advogado queria que a CVM aguardasse decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, sobre a possibilidade de utilização de provas produzidas a partir do acordo de colaboração premiada por ele celebrado junto à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O colegiado, ao seguir o voto do relator, decidiu que, “não obstante os referidos documentos terem sido compartilhados com a CVM sem qualquer ressalva quanto à existência de restrições para a sua utilização como meio de prova em relação a Funaro”, era melhor não utilizá-los, sob pena de alguma nulidade processual.
Ressarcimento
Devido ao inquérito concluso na CVM, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs ação civil pública em face de Cunha e dos acusados solicitando ressarcimento de supostos prejuízos causados à Prece.
Defesa
O advogado Guilherme Cardoso Leite, sócio do Machado, Leite & Bueno Advogados, que defende Eduardo Cunha no processo, avalia que a acusação da SPS “carece de falta de provas”.
“As prova produzidas são ligadas a matérias jornalísticas e, a grande maioria dessas notícias, foram objeto de ação movida pelo Eduardo [Cunha], inclusive imputando crime de calúnia”, disse ao JOTA o advogado.
Segundo ele, além de falta de comprovação da participação de Cunha no suposto esquema, ainda falta comprovação de que teria havido qualquer prática não equitativa, como imputado pela CVM.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Funaro e dos demais acusados.
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