EDITORIAL
No dia 13 de março de 2018, O Presidente da Petros enviou uma notificação extrajudicial à FNP definindo como assunto “Alegação de Dívidas das Patrocinadoras Que Não São Cobradas Danos ao nome, à imagem e marca da PETROS e seus Diretores”
Estranhamos muito os termos e o tom belicoso da notificação extrajudicial. Por que a Petros preferiu o confronto ao dever de esclarecer detalhadamente as suas iniciativas de cumprimento de deveres de cobrar, com a apresentação de documentos?
Existem mais de 40 ações na justiça, a maioria delas se referindo às dívidas das patrocinadoras e, lá nas barras do tribunal é que a Petros deveria buscar o embate jurídico.
Entretanto, o atual Presidente da Petros Sr. Walter Mendes preferiu repetir a gestão anterior da Petros, que tentou calar dois velhinhos inconformados com as inverdades que o antigo presidente da Petros Sr. Henrique Jäger proferiu na CPI dos Fundos de Pensão, e que acabou juridicamente derrotado. A atual gestão, parece que pelo mesmo caminho da intimidação quer calar as milhares de vozes que hoje se rebelam contra um equacionamento injusto e cruel e, descumprindo sim seu dever fiduciário de transparência com os participantes do plano PPSP.
Há muitas evidências de que Petrobras e BR estejam devendo para o PPSP. Vários advogados respeitados, assessorados por atuários, chegaram à conclusão de que existem dívidas das patrocinadoras para com os planos que não estão sendo cobradas. Até uma dívida reconhecida pela Petrobras, referente ao RMNR, aparentemente não foi ainda cobrada. Se o foi, a Petros não foi clara em informar, Inclusive com dívidas confessadas pela patrocinadora Petrobras, conforme documento linkado, que fazem parte do Inquérito Civil Público nº 1.30.001.004054/2014-53.
Existe também ofício SRI/PRG/Nº258, do MPF enviado à CPI dos Fundos de Pensão que aborda a repactuação do fundo de pensão da PETROS proposta de cisão, eventual má gestão e eventual existência de passivo no fundo causado pelas patrocinadoras Petrobras e BR Distribuidora do fundo de pensão.
Desconsiderando as diretrizes traçadas na Resolução 28 CGPC de 26/01/2009, a PETROS deixou de contabilizar, como ativos realizáveis a título de créditos privados, os valores de que é credora frente à Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS e à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A por conta do direito de regresso que exsurge do fato de ter arcado integralmente com a condenação solidária que lhe foi imposta em sentenças transitadas em julgado em reclamatórias trabalhistas nas quais a PETROS e as referidas empresas PETROBRÁS S.A e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A (patrocinadoras do plano) constaram no polo passivo e findaram como condenadas solidárias em caráter definitivo. Tais valores são objeto de cobrança nas ações judiciais nº 0247034-86.2017.8.19.0001 e 0248686-75.2016.8.19.0001, ambas em tramitação, respectivamente, perante as 11ª e 41ª. Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro, e representam quantia vultosa que altera significativamente a conta do déficit a equacionar
Há também a questão do art. 48 do regulamento, claríssimo em atribuir às patrocinadoras a responsabilidade exclusiva pela cobertura de déficits oriundos de determinadas causas, as quais efetivamente ocorreram, como a questão dos níveis de 2004 a 2006, cujo impacto no passivo do plano se quer agora dividir entre patrocinadoras e participantes. Portanto, nada mais natural que, numa conjuntura em que os participantes são chamados a cobrir o déficit de uma forma que inviabilizará o seu sustento e de sua família, seus representantes, entre os quais figura a FNP, apontem possíveis falhas de gestão que estariam agravando o problema. Isto não significa atentar contra a imagem da Petros nem contra a dignidade de seus dirigentes. Significa apenas colocar em discussão aspectos que simplesmente não podem ser deixados de lado, pois são de interesse central dos participantes.
A FNP está cumprindo com o seu dever. Dificilmente uma ação judicial da Petros decorrente dessa interpelação prosperará no Judiciário, pois uma Federação de sindicatos de classe obreira tem suas prerrogativas e imunidades. A iniciativa da Petros, que surpreende pela intempestividade, só pode ser entendida como tentativa inútil de intimidar e calar – mais uma vez. Se as leis do país não permitirem a publicação e debate de fatos que irão integrar o conteúdo de ações em vias de serem submetidas ao crivo do Poder Judiciário, então não vivemos num Estado Democrático de Direito.
A FNP absolutamente não tem por que se calar com essa tentativa de intimidação!
Não é ela que tem que mostrar com documentos que a Petros está deixando de cobrar dívidas das patrocinadoras.
O Artigo 202, § 1°, da Constituição, vem assegurar aos participantes e assistidos o “pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos”, o que a Petros parece buscar evitar, através de pouca transparência e, agora com a tentativa de intimidação e cerceamento de nossos direitos.
Também o Banco Central, através da Resolução CMN 3792/2009, ressalta a importância da boa-fé e do respeito ao direito dos participantes dos Planos de Previdência Privada Complementar, ao dispor: “Art. 4º Na aplicação dos recursos dos planos, os administradores da EFPC devem: I – observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; II – exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;
O dever de fidúcia da Diretoria da Petros não está sendo integralmente cumprido, já que como gestor de recursos alheios, no atendimento irrestrito dos interesses dos “proprietários” que são as patrocinadoras e os Participantes, em uma relação de confiança e lealdade, nos devem também informações e documentos que permitam o claro entendimento da real situação do PPSP. Não só a patrocinadora tem esse direito.
São os gestores da Petros, a partir de sua obrigação de diligenciar em benefício de nossos direitos, que devem demonstrar que as patrocinadoras cumpriram com todas as suas obrigações. Eles devem explicar por que cobram dívidas de uma patrocinadora retirante com base no art. 48 e não fazem o mesmo com relação às patrocinadoras Petrobras e BR. Pode haver uma explicação razoável, mas para entendê-la precisamos ouvi-la da própria Petros e submetê-la ao nosso crivo. A resposta saudável da Petros às questões levantadas pela FNP seria o esclarecimento. Mas ela preferiu se valer da intimidação.
Finalmente, registramos o nosso mais veemente repúdio a esta notificação extrajudicial da Petros.
Recomendamos à FNP urgentes e contundentes providências no sentido de registrar civil e criminalmente, se for o caso, reunindo provas documentais que caracterizam perseguição à Conselheiros eleitos, e à entidades, com a intenção de cercear o direito garantido e, intimidar a legitima atuação sindical.
Manifestamos a nossa solidariedade à FNP e, em particular ao representante eleito pelos Participantes ao Conselho Deliberativo da Petros Sr. Ronaldo Tedesco.