No último dia 6 de dezembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, com o voto contrário da Anapar, da Abrapp e dos representantes dos Patrocinadores e Instituidores, resolução disciplinando a contratação de auditoria independente.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Resolução também cria um Comitê de Auditoria com competências bem similares aos dos atuais conselhos fiscais dos fundos de pensão e determina que as entidades de previdência devam indicar um diretor responsável pela sua contabilidade. Além disso, a Resolução determina também que esse Diretor e o Comitê de Auditoria denunciem diretamente à Previc, sem passar por nenhuma instância decisória da Fundação, qualquer possível irregularidade.
A Resolução estabelece que o conselho deliberativo das entidades aprovará o regulamento do Comitê de Auditoria, que deverá “traduzir” os critérios para composição, nomeação e remuneração dos membros e atribuições do Comitê.
A resolução será normatizada por instrução da Previc, da qual já tivemos conhecimento da minuta. Segundo a minuta da instrução, os membros do Comitê de Auditoria não poderão ser membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo, do conselho fiscal e nem pertencer ao quadro de pessoal da entidade. Ou seja, deverão ser contratados no mercado, ou poderão ser empregados das patrocinadoras? Também questionamos qual será, de fato, o campo de ação do conselho deliberativo a partir da instrução da Previc.
A Anapar sempre defendeu a ampla transparência, controles efetivos e a democratização na gestão das entidades fechadas de previdência, como forma de garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios, a credibilidade do sistema e, em última análise, para garantir o resultado final esperado pelos participantes. Assim sendo, a criação dos Comitês de Auditoria, poderia ser muito bem vinda e bem recebida pelo segmento, se houvesse a sensibilidade dos representantes do governo de acolher diversas ponderações trazidas pelos representantes da sociedade civil.
No entendimento de Cláudia Muinhos Ricaldoni, representante dos participantes e assistidos no CNPC, “a Resolução aprovada no dia 06/12 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, que poderia representar um avanço nas boas práticas de governança, infelizmente, por incompreensão dos representantes do governo, vem em sentido contrário”. Claudia destaca que, ao criar a figura de um diretor responsável pela contabilidade para responder junto à Previc, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos na regulamentação em vigor, transfere para um único dirigente uma responsabilidade que é solidária de toda a Diretoria Executiva. Centraliza algo que é, pela natureza das entidades, de decisão colegiada. Resta saber se esse diretor responsável pela contabilidade deverá ser obrigatoriamente contador.
“Ao criar o Comitê de Auditoria com atribuições muito semelhantes às dos conselhos fiscais, a resolução extrapolou seu poder normativo e invadiu matéria que é expressamente prevista na Lei Complementar n.º 108/01, criando de fato, mas não de direito, mesmo porque ainda não chegamos a esse absurdo, mais uma instância de poder para as Fundações, esvaziando por completo os Conselhos Fiscais”, afirma a representante dos participantes.
Conforme expresso na LC 108/01, o conselho fiscal é órgão de controle interno de extrema relevância para as entidades fechadas e atua como fiscal dos atos praticados pela diretoria e pelo conselho deliberativo. Porém, com a nova resolução, restará aos membros do conselho fiscal tão somente emprestar o seu CPF para as homologações de praxe.
A Anapar chegou a propor na reunião do CNPC que o Comitê de Auditoria fosse órgão auxiliar ao conselho fiscal, dotando aquele colegiado de ferramentas mais eficientes para o exercício de suas atribuições. A sugestão não foi aceita e o texto da Resolução aprovado sai em sentido contrário: esvaziar o conselho fiscal. Resta saber se a Previc vai manter a proposta e composição do Comitê de Auditoria que consta da atual minuta de Instrução delegando a terceiros, por vezes estranhos ao contrato previdenciário, a responsabilidade e o poder de fiscalizar as entidades de previdência complementar.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de criação dos Comitês de Auditoria é somente para as 17 entidades classificadas pela Previc como “importantes e relevantes”. O órgão fiscalizador retirou do texto da resolução o termo “Entidades Sistemicamente Importantes – ESI”, ainda que tenha mantido o conceito. Segundo a Previc, a alteração foi feita para evitar problemas jurídicos já que não existe na Legislação de Previdência e nem em Resolução emanada do CNPC essa classificação, estabelecida por instrução normativa da Previc, usurpando competência do Legislativo que aprovou as LC 109/2001, 108/2001 e a lei 12.154/09.
No nosso entendimento, e parece que também no entendimento envergonhado da Previc, é que a Instrução Normativa que criou o conceito de ESI, extrapola a competência legal da autarquia para definir o escopo de sua atuação. Além disto, essa Instrução da Previc divide o sistema em dois: as entidades importantes e que não podem “quebrar” e as outras. Do ponto de vista dos participantes são todas importantíssimas e deve receber por parte do estado, a mesma atenção e cuidado. É assim que define a Lei e é assim que os participantes entendem, pois todos ajudam a financiar a Autarquia por meio da TAFFIC, taxa cobrada de todas as entidades e que incide sobre o custeio administrativo de todas as entidades.
Em toda a reunião os defensores da resolução afirmaram se tratar de um avanço significativo nos quesitos de governança e transparência, estando alinhada às melhores práticas do sistema financeiro e bancário. Resta uma pergunta e um esclarecimento: Se for tão bom e se o objetivo é proteger mais os participantes, por que ficar restrita apenas às 17 fundações?
Reafirmamos nossa opinião, que a resolução deveria ter dotado os conselhos fiscais de reais instrumentos para que exercessem com eficiência as atribuições que a lei lhes confere e não esvaziar suas atribuições.
A previdência complementar no Brasil está inserida no capítulo dos Direitos Sociais e não no capítulo Econômico. O fato de terem acabado com o Ministério da Previdência, por si, só não altera a Constituição Federal. Boas práticas do sistema financeiro ou em qualquer outro sistema devem ser analisadas e trazidas para o âmbito da Previdência Complementar com muito cuidado e parcimônia, tendo a preocupação de entender que se trata de um contrato privado entre partes, conforme também define nossa Lei Maior.
http://www.anapar.com.br/?p=29689
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