Plano do REG/Replan Não Saldado é aprovado

09 DE OUTUBRO DE 2017

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Contribuições extraordinárias devem começar em dezembro

O plano de equacionamento do 2015 do REG/Replan Não Saldado foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF na segunda-feira (2/10). Com duração de 237 meses, os descontos devem ser implementados na folha de pagamento de dezembro, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação, período no qual ocorrerá a manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

O deficit a ser equacionado por quase 6 mil participantes e patrocinadora soma R$ 1,094 bilhão em valores corrigidos até julho deste ano. A aprovação do plano ocorreu dentro do previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Previc.

A paridade da patrocinadora com a contribuição extraordinária, como defende a FUNCEF, segue em discussão com CAIXA e Previc. Diante da data-limite de 3 de outubro estabelecida pelo TAC, o plano de equacionamento trata apenas da parte entendida como incontestável. Ou seja, considera que os descontos de ativos e assistidos irão equacionar 50% do deficit, e os aportes da patrocinadora, 41,34%. A cobrança dos 8,66% restantes será definida posteriormente, após a finalização das discussões com CAIXA e Previc sobre o caráter paritário do plano.

No REG/Replan Não Saldado, as taxas extraordinárias são definidas de acordo com as faixas de salários de participação para os ativos e benefícios efetivos FUNCEF (sem incidência sobre o INSS) para os assistidos (aposentados e pensionistas). Ou seja, são calculadas nos mesmos moldes e critérios das faixas de contribuição atuais, conforme a tabela abaixo.

PARTICIPANTE ASSISTIDO PATROCINADORA (contraparte participante) PATROCINADORA (contraparte assistido)
Faixa Alíquota
(%)
Parcela redutora (R$) Alíquota
(%)
Parcela redutora (R$) Alíquota
(%)
Parcela redutora (R$) Alíquota
(%)
Parcela redutora (R$)
Faixa 1
até R$ 2.765,66
2,41% 5,05% 2,00% 4,18%
Faixa 2 R$ 2.765,67 a
R$ 5.531,30
4,02% 44,53 8,42% 93,20 3,33% 36,78 6,96% 76,89
Faixa 3Acima de
R$ 5.531,30
11,20% 441,67 23,44% 924,00 9,26% 364,79 19,38% 763,87

É importante ressaltar que não haverá responsabilidade da patrocinadora para com os participantes em autopatrocínio total ou optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Ambos deverão assumir a respectiva contribuição patronal por conta da inexistência de vínculo empregatício.

As taxas de contribuição extraordinária serão revistas anualmente a fim de garantir volume suficiente de recursos para promover a sustentabilidade dos planos de benefícios.

Novos posicionamentos sobre o tema serão divulgados aos participantes e assistidos.

Comunicação Social da FUNCEF

https://www.funcef.com.br/noticias/plano-do-reg-replan-nao-saldado-e-aprovado.htm

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