A Petrobras deverá contar, segundo o Valor apurou, com opinião de firmas de auditoria que não prestam serviço para a empresa para defender a adequação da adoção da prática de contabilidade de hedge pela empresa desde meados de 2013, que foi questionada pela área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Esse posicionamento de auditores, que não é usual nesse tipo de caso, deve se somar aos pareceres que a Petrobras já havia contratado na academia, entre os quais está um assinado pelo professor Eliseu Martins, da FEA-USP de Ribeirão Preto, considerado um dos maiores especialistas da área contábil no Brasil. No comando do conselho de administração da estatal hoje – embora não na época da adoção da prática, está o professor Nelson Carvalho, outra grande referência em temas contábeis.
Após decisão da área técnica da autarquia, divulgada em março deste ano, determinando a republicação das demonstrações financeiras da Petrobras desde 2013 sem os efeitos da contabilidade de hedge, a estatal entrou com recurso. A área técnica manteve seu posicionamento na manifestação feita ao colegiado, que não tem data pré-estabelecida para decidir sobre o caso.
Ao adotar a contabilidade de hedge, uma norma contábil que é opcional, a Petrobras conseguiu diferir o efeito, na demonstração de resultados, da variação cambial sobre a dívida em moeda estrangeira. Com essa prática, o valor do endividamento é corrigido pelo valor em reais da data do fechamento do balanço, mas o efeito fica apartado em uma conta do patrimônio líquido. O impacto, positivo ou negativo, só é lançado no resultado paulatinamente, a medida que as exportações da empresa (que são a contraparte da dívida em dólar) são realizadas.
Se tiver que republicar os balanços, a Petrobras teria efeito negativo de R$ 58 bilhões a registrar no resultado líquido somado de 2013, 2014 e 2015, quando o dólar subiu ante o real, e um impacto positivo de R$ 33 bilhões em 2016, quando a moeda brasileira se valorizou perante a americana.
A contabilidade de hedge permite diferir o efeito da variação cambial sobre a dívida em moeda estrangeira
Questionado sobre a demora do órgão regulador para se manifestar sobre o tema – uma vez que a prática pela Petrobras foi adotada em 2013 e o pedido de republicação dos balanços ocorreu em 2017 -, o superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, disse ao Valor que o tempo se justifica pela complexidade do tema. “O caso é complexo e requer uma análise detalhada, intensa e responsável”, disse o servidor, que participou na manhã de terça-feira, em São Paulo, da 7ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria, organizada pelo Instituto do Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Bezerra reconheceu ainda que, por envolver a Petrobras, é uma decisão “importante e com reflexos importantes”.
Ao ser questionado se o caso tratava de uma discussão “de direito ou de fato” (ou seja, se a Petrobras poderia ou não ter adotado a contabilidade de hedge ou se o problema seria de observância das normas para a adoção da prática), o superintendente reiterou um dos argumentos já citados no pedido de republicação dos balanços e afirmou que “uma das exigências para se optar pela adoção da norma é que haja documentação adequada”.
Confrontado com possíveis implicações sobre a PwC, firma de auditoria que deu parecer sem ressalva sobre os balanços da Petrobras nesses anos, já que ela teria o papel de checar essa documentação, Bezerra sinalizou que qualquer medida de responsabilização do auditor só poderá ser tomada após a decisão do colegiado sobre o caso da republicação dos balanços da Petrobras, já que o órgão tem a prerrogativa de dar a palavra final sobre o tema. Ou seja, se a diretoria da CVM acatar os argumentos da Petrobras, não se pode falar em falha do auditor.
Presente no mesmo evento do Ibracon em São Paulo, o brasileiro que integra a diretoria do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), Amaro Gomes, se recusou a opinar sobre a divergência entre estatal e a CVM, alegando que o órgão não se manifesta nesse tipo de caso.
Gomes mencionou apenas que, por regra geral, os pronunciamentos contábeis específicos prevalecem sobre a Estrutura Conceitual emitida pelo Iasb, e que existe previsão em um normativo para que, em casos raros, é possível não seguir uma regra específica, se ao fazê-lo a empresa prejudica a representação fidedigna das demonstrações financeiras.
Não existe, contudo, um comando dizendo o contrário. Ou seja, que a empresa não pode adotar uma norma opcional, como a contabilidade de hedge, se, ainda que dentro das regras, aquela opção de alguma forma não seja a que faz mais sentido econômico.
Um ex-conselheiro de administração independente da Petrobras, Mauro Rodrigues da Cunha, e dois de seus conselheiros fiscais, Reginaldo Alexandre e Walter Albertoni, votaram contra os balanços da empresa nos últimos anos por entenderem que a contabilidade de hedge distorce as demonstrações financeiras da companhia do ponto de vista econômico.
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