por Rennan da Rocha
Projeto de lei propõe definições mais claras para crimes de gestão fraudulenta e temerária, além da ampliação das competências da Previc
Um projeto de lei que tramita no Senado quer que desvios e irregularidades cometidos por gestores de entidades de Previdência Complementar sejam enquadrados na mesma legislação que pune crimes contra o sistema financeiro. O PLS 312, proposto este ano pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), propõe alterações na lei 7.492, de 1986, a chamada “lei do colarinho branco”. Entre elas estão definições mais claras para os crimes de gestão fraudulenta e temerária e a ampliação das competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Se aprovada, a legislação esclarecerá a dúvida que frequentemente chega aos tribunais: afinal, a “lei do colarinho branco” alcança ou não os fundos de pensão?
“Se a questão ainda é bastante discutida no poder Judiciário, é um sinal de que a lei merece ser aperfeiçoada. Por isso, a importância deste projeto, pois ele acrescenta dispositivos na lei para pacificar o assunto”, escreveu o senador José Aníbal na justificativa do PLS. Com esse objetivo, o projeto propõe a
criação de um segundo parágrafo no artigo Io da “lei do colarinho branco”, especificando que “os crimes e penalidades” previstos nela “aplicam-se aos gestores das entidades de Previdência Complementar fechada ou aberta.”
No que diz respeito à Previc, o texto quer permitir à autarquia compartilhar diretamente com o Ministério Público Federal (MPF) provas de irregularidades que encontrar em suas fiscalizações.
Atualmente, a lei 7.492 determina que apenas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) façam isso no curso de suas investigações.
O texto também define gestão fraudulenta como “usar qualquer técnica, expediente ou artifício para desobedecer normas ou para simular ou dissimular resultados, mutações ou situações patrimoniais, efetivos ou esperados, por meio de falsidade, omissão ou imprecisão”.
Já a gestão temerária é definida como “assumir riscos não compatíveis com os retornos esperados, ambos apurados com aplicação de técnicas consagradas de cálculo probabilístico, ou em desrespeito a limites legais ou normativos, e que tenham repercussão efetiva ou esperada sobre o patrimônio de terceiros”.
A facilitação dos crimes de gestão fraudulenta ou temerária também foi tipificada no texto em tramitação, definida como “emissão de opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com a boa técnica ou a regulamentação”. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, acrescida de multa.
Segundo Luiz Fernando Brum dos Santos, sócio do escritório Martins e Brum Advogados e consultor jurídico da Abrapp, a visão da associação sobre o projeto é positiva. “Para a Abrapp, o projeto de lei é um avanço, pois julga que a punição nesses casos é, de fato, importante. A associação entende que a confiança é primordial para o sistema, daí a importância de haver responsabilização criminal e civil de irregularidades.”
Instituições financeiras
Mesmo assim, ele considera necessárias algumas alterações de ordem redacional no projeto. As principais sugestões do advogado visam deixar claro que a lei 7.492 deva ser aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar
, estas não podem ser tratadas como
instituições
financeiras.
O texto original proposto pelo
senador Aníbal não faz isso, mas, segundo o consultor da Abrapp, havia rumores de que mudanças no texto poderiam levar a essa equiparação.
“Equiparar os fundos de pensão às instituições financeiras, no nosso entendimento, seria algo descabido. O principal argumento para destacarmos as diferenças entre as duas coisas é que é, no caso dos fundos, há ausência do objetivo de lucro, por exemplo”,
acrescentou o advogado. A equiparação meio dessa lei p
oderia ser usada para outros fins, o que seria perigoso.
Brum lembrou que já houve outras tentativas legislativas de tratar entidades de Previdência Complementar
como instituições financeiras. Ele cita a lei 8.177, de 1991, que estabelecia regras para desindexação da economia. Em seu artigo 29°, aquela lei afirmava que “as entidades de previdência privada, as companhias seguradoras e as de capitalização são equiparadas às instituições financeiras”.
À época, a Abrapp reagiu por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a de número 504-9. No
fim,a
Lei
Complementar 109, de 2001 (que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar), esclareceu essa questão, disse Brum.
A Lei Complementar 109, aliás, já prevê responsabilidade administrativa, civil e criminal de gestores de Previdência Complementar, esclareceu o advogado, mas o Ministério Público (MP), em casos de irregularidades, tenta tipificar seus crimes na “lei do colarinho branco”.
“Quando enquadrados, os gestores argumentam que a lei 7.492/86 trata apenas do sistema financeiro. Por isso, embora haja jurisprudência que tenha aplicado a 7.492 sobre os fundos de pensão, o PLS 312 vem para acabar de vez com essa discussão”, afirma Brum.
Manutenção de conceitos
O relator do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), defende a manutenção dos conceitos como são hoje. “O projeto original, em seu artigo 1º, repetindo os termos da lei (7.492), equipara à instituição financeira a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. Os tribunais superiores já vêm sinalizando que os fundos de pensão integram, por equiparação, o sistema financeiro nacional”, afirmou o senador.
Ele observa ainda que, por consequência, segundo o projeto, os eventuais atos de gestão temerária de entidades previdenciárias podem configurar crimes contra a ordem financeira. “Não obstante, há fortes divergências na doutrina, e a jurisprudência pode ser revista. De minha parte, no exercício da relatoria, concordo com a manutenção dos conceitos já expostos na lei.”
Garibaldi Alves está finalizando seu parecer. Como ele tem caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), se for aprovado e não houver recursos, será remetido diretamente para a Câmara dos Deputados.
Endurecimento das regras
Em sua justificativa, Aníbal afirmou que o objetivo do projeto é “endurecer as regras contra gestão fraudulenta e temerária eventualmente praticadas por gestores de fundos de pensão”. O parlamentar citou os déficits acumulados pelas quatro maiores entidades de Previdência Complementar e o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou desvios nesses fundos.
“Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos prejudicados sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas com a expectativa de desfrutar
uma
aposentadoria depois de anos de dedicação à profissão”, escreveu o senador.
Garibaldi Alves reforçou que os responsáveis por desvios no sistema de Previdência Complementar precisam ser punidos. “Alguns fundos de pensão brasileiros foram alvo de perdas bilionárias nos últimos anos, sobretudo em razão de atos de gestão fraudulenta e temerária. Os efeitos danosos alcançam não apenas os beneficiários diretos desses fundos, ou seja, os trabalhadores das respectivas entidades, mas todos os brasileiros, que indiretamente também pagarão a conta.” Para o senador do PMDB, “o projeto é fundamental para punir os responsáveis por tais práticas”, acrescentou. ■