CVM julga União por prejuízo da Petrobras no fornecimento de energia

Petroleira teria subsidiado geração de energia em contrato considerado desvantajoso com a Amazonas Energia

A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) remarcará a data do julgamento que analisa a responsabilidade da União como acionista controladora da Petrobras em um contrato da petroleira com a Amazonas Distribuidora de Energia. De acordo com a CVM, o governo teria imposto à companhia os custos de subsidiar a geração de energia elétrica ao omitir do contrato a inadimplência da distribuidora.

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A ação foi instaurada em outubro de 2015 e, inicialmente, o julgamento estava marcado para a terça-feira da semana passada (6/12), mas o processo foi retirado de pauta pois a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável pela defesa da União, não foi intimada pessoalmente.

Assinado em 2006, o contrato entre a Petrobras e a Amazonas Distribuidora previa o fornecimento de gás para geração elétrica na região Norte. A partir de 2011, a distribuidora ficou inadimplente, mas, ainda assim, a Petrobras optou por continuar com o fornecimento. Na época, a então presidente da companhia, Graça Foster, argumentou que a interrupção poderia comprometer a segurança energética do país.

No final de 2014, as companhias concordaram em renovar os termos das dívidas relativas ao fornecimento entre fevereiro de 2013 e novembro de 2014. Os débitos, somados, representavam R$ 3,26 bilhões. No novo acordo, a dívida foi substituída por outra a ser paga em dez anos e remunerada pela taxa Selic, com um valor líquido menor do que o da dívida anterior.

Segundo a CVM, a petroleira teria, na prática, aceitado financiar a Amazonas Energia a uma taxa igual à dos financiamentos diários lastreados em títulos públicos federais, que servem de referência para o cálculo da taxa Selic. No entanto, a taxa deveria ser superior à Selic, pois ambas as companhias apresentavam risco de crédito superior ao da União.

“O administrador das sociedades de economia mista deve sempre ponderar se o prejuízo ao interesse patrimonial da companhia justifica-se pelo benefício a interesse público visado e vice-versa. A inexistência desse cálculo pode indicar, inclusive, violação aos deveres de diligência e lealdade dos administradores, se em prejuízo ao interesse social”, diz o processo.

O contrato teria representado benefício à União, já que houve transferência de valor entre a sua controlada direta, a Petrobras, e a controlada indireta, a Amazonas Distribuidora, que é subsidiária da Eletrobras. Na época em que a renovação da dívida foi fechada, a União tinha participação de 46% no capital social da Petrobras e de 67,2% no da Eletrobras.

“O ganho que a União obteve, como acionista da Eletrobras, superou a perda que sofreu como acionista da Petrobras”, explica a CVM.

http://brasilenergiaog.editorabrasilenergia.com/daily/bog-online/empresas/2016/12/cvm-julga-uniao-por-prejuizo-da-petrobras-no-fornecimento-de-energia-472688.html

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

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