MPF trava acesso a provas contra Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) deu um parecer contrário ao compartilhamento de provas pedido por advogados brasileiros que atuam em conjunto com pares americanos na ação coletiva movida por investidores contra a Petrobras nos Estados Unidos.
Os advogados americanos já fizeram dezenas de pedidos semelhantes, considerados “convencionais”, nos quais foram atendidos, até mesmo em algumas solicitações de documentos sigilosos. No entanto, essa foi a primeira vez que o juiz Sérgio Moro pediu para ouvir o MPF, indicando uma mudança de postura em relação ao que vinha ocorrendo nos trâmites dos processos. Desde o ano passado, a Petrobras assumiu um papel de assistente do Ministério Público na acusação dos réus da Lava-Jato.
O parecer do MPF foi rebatido por um novo documento ajuizado na segunda-feira pelos representantes dos investidores, ao qual o Valor tece acesso. Os documentos solicitados, com base na Lei de Acesso à Informação são cópias autenticadas de papéis públicos, como sentenças de Moro relacionadas às investigações da Operação Lava-Jato, relatórios do MPF, e documentos relacionados aos depoimentos de alguns delatores.
O escritório brasileiro Condini e Tescari Advogados Associados atua em conjunto com o americano Pomerantz, que representa a ação coletiva contra a Petrobras nos Estados Unidos. O MPF poderá ainda apresentar nova manifestação sobre o tema antes de uma decisão definitiva de Moro, que não tem data para ocorrer.
Um dos argumentos utilizado pelo MPF foi o de que alguns dos documentos solicitados pelos advogados tratam de réus que têm acordos de colaboração com a Justiça brasileira. Por isso, a liberação dos papéis poderia gerar danos maiores ou sanções aos delatores não previstas no acordo de colaboração.
Os advogados dos investidores americanos, por sua vez, rebateram que o risco de que os colaboradores possam ser responsabilizados civilmente em outra jurisdição não justifica uma restrição de acesso às informações, que são acessíveis a acionistas brasileiros “igualmente prejudicados pelas condutas analisadas no âmbito da Operação Lava-Jato e demais investigações”.
O entendimento é que um acordo de colaboração com a Justiça não isenta o delator de outras possíveis sanções. Além disso, um investidor que se considere prejudicado tem o direito fazer um pleito no Judiciário, independentemente dos acordos.
Enquanto a Petrobras é considerada vítima nas investigações no Brasil, a legislação americana permite responsabilizar a estatal por crime igualmente grave de omissão de informações.
A companhia é alvo de uma ação coletiva que representa os investidores que negociaram ADRs da companhia na Bolsa de Nova York e a acusam de ter violado as leis do mercado de capitais dos Estados Unidos.
A estatal também é investigada pelo Departamento de Justiça (DoJ) americano e pela Securities and Exchange Commission (SEC, regulador do mercado americano), em processo separado.
Além dos documentos, que devem ajudar a compor o caso contra a estatal, os investidores americanos também pediram a intimação de alguns delatores da Lava-Jato via carta rogatória – em pedido aceito pelo juiz de NY, portanto – como Alberto Youssef, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, além de outras pessoas relacionadas à companhia. Essas cartas rogatórias encontram-se paradas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O parecer do MPF questionado pelos advogados alegou que o pedido das cópias de documentos era uma tentativa de “burlar” as cartas rogatórias. Segundo o documento do Condini e Tescari, a solicitação de cópias por meio de carta rogatória seria um “procedimento absolutamente descabido face ao ordenamento jurídico brasileiro”.
Outra questão levantada é que a legislação americana confere às partes a responsabilidade de levantar provas. Por isso, o juiz Jed Rakoff, responsável pela ação coletiva, não poderia solicitar as cópias dos documentos via carta rogatória, pois essa não é sua atribuição legal. (Colaborou Fernando Torres)

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