Justiça absolve acusados da Petros e Funcef em processo do FIP Enseada

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, publicou nesta terça-feira (14/1) sentença que absolve nove ex-dirigentes da Petros e da Funcef de acusações que pesavam contra eles no processo envolvendo o Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Enseada, apontado pela Operação Greenfield como responsável pelo desvio de recursos das duas entidades para a empresa Gradiente, do empresário Eugênio Staub.

O caso ocorreu em 2010, com aportes de R$ 17,4 milhões por parte da Funcef, e R$ 17,1 milhões por parte da Petros, no referido FIP. A decisão de investimento, segundo a denúncia, estaria baseada em relatórios manipulados, análises sem respaldo técnico e “valuations” inflados. Esses procedimentos, segundo a denúncia, teriam sido endossados pela diretoria de ambas as entidades à época, incluindo as presidências e as diretorias de investimentos e de participações.

Em 2022, entretanto, considerando frágeis as provas apresentadas no processo, o TRF1 de Brasília concedeu habeas corpus em favor do ex-presidente da Petros, Wagner Pinheiro de Oliveira, suspendendo a ação contra ele e excluindo-o do processo. O mesmo TRF1, a seguir, estendeu os mesmos benefícios ao ex-presidente da Funcef, Guilherme Lacerda, e também aos ex-diretores Newton Carneiro da Cunha, Luis Carlos Fernandes Afonso, Maurício França Rubem, Fernando Pinto de Matos e José Carlos Alonso Gonçalves.

Com base no habeas corpus do TRF1, que já havia resultado na suspensão da ação penal contra sete acusados, o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva produz agora uma nova decisão, dessa vez de mérito, na qual “absolve sumariamente” os demais envolvidos no processo do FIP Enseada. A decisão beneficia Demóstenes Marques, Luiz Philippe Torelly, José Lino Fontana, Ricardo Berretta Pavie, Manuele Cristina Lemos Marçal, Luiz Antonio dos Santos, Humberto Santamaria, Sonia Nunes Rocha Pires Fagundes e Carlos Fernando Costa. Além disso, a decisão também desabilitou a Petros e a Funcef em relação às suas atuações como assistentes de acusação no processo, posição jurídica que havia sido solicitada por gestões anteriores dessas entidades.

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