STJ admite revisão dos efeitos da coisa julgada em obrigações de trato sucessivo com fundos d e pensão – Bocater

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o REsp nº 2.166.724/RS, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento no sentido de que a consolidação de orientação vinculante em recursos repetitivos pode justificar a revisão dos efeitos prospectivos de decisões transitadas em julgado em relações jurídicas de trato continuado.

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No caso concreto, foi admitida a possibilidade de cessação do pagamento de parcelas incorporadas judicialmente a benefícios de previdência complementar sem prévio custeio, em conformidade com os entendimentos consolidados nos Temas 540 e 736 do STJ.

A controvérsia envolve a continuidade do pagamento de verbas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral, incorporadas a benefícios por decisões transitadas em julgado anteriores à consolidação da jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de concessão de vantagens não previstas nos regulamentos dos planos e desprovidas de custeio correspondente.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) atuou no feito na condição de amicus curiae, defendendo a necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios e a observância do sistema de precedentes instituído no diploma processual civil.

Segundo as informações divulgadas, o ponto controvertido compreende os limites da coisa julgada sob as obrigações de trato sucessivo, quando sobrevém modificação no estado de fato ou de direito do bem tutelado, como é o caso de julgamento de precedente qualificado capaz de alterar o posicionamento jurisprudencial corrente à época da constituição do título executivo judicial.

Portanto, o debate envolveu a possibilidade de continuidade dos efeitos futuros da tutela jurisdicional quando da modificação de entendimento de forma vinculante, aplicando-se interpretação conforme inciso I do art. 505 do CPC.

No caso concreto, a decisão reconhece que as teses firmadas nos Temas 540 e 736 do STJ constituem precedentes qualificados aptos a caracterizar alteração do estado de direito em relações jurídicas continuativas.

Neste sentido, a decisão preserva os efeitos pretéritos produzidos sob o contexto jurídico anterior, concentrando-se nos efeitos futuros das obrigações discutidas, permitindo a revisão da decisão judicial para interrupção da obrigação de trato sucessivo.

A orientação firmada pela Corte Especial poderá influenciar demandas envolvendo obrigações periódicas constituídas por decisão judicial transitada em julgado, especialmente quando sobrevier precedente qualificado capaz de alterar a compreensão vigente acerca do regime jurídico aplicável.

No âmbito da previdência complementar fechada, a matéria assume especial relevância em razão das discussões relacionadas ao equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios e à observância do princípio do prévio custeio.

O Bocater Advogados acompanhará a publicação do acórdão para análise detalhada dos fundamentos adotados pela Corte Especial, bem como de seus potenciais impactos para as entidades fechadas de previdência complementar e para outras relações jurídicas continuativas.

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