Tribunal monitora finanças das entidades fechadas de previdência complementar

Auditoria fiscalizou operações financeiras e desequilíbrios atuariais das EFPC patrocinadas por órgãos públicos federais, no período de 2022 a 2025

Por Secom

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10/08/2026

RESUMO

  • O TCU realizou monitoramento das operações financeiras e desequilíbrios atuariais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos públicos federais, analisando dados de 2022 a 2025.
  • Foram identificadas situações de risco: perdas em ativos de crédito privado, planos de benefícios previdenciários com déficit, ativos de maior volatilidade, problemas na avaliação de ativos sem preço de mercado e rentabilidade abaixo das metas atuariais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento contínuo das operações financeiras e dos desequilíbrios atuariais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos públicos federais, analisando dados de janeiro de 2022 a dezembro de 2025.

O universo monitorado compreende 31 EFPC, responsáveis pela administração de 74 planos de benefícios previdenciários, que, em conjunto, administravam aproximadamente R$ 675,2 bilhões em investimentos. Segundo dados de dezembro de 2025, esses planos reuniam aproximadamente 995,4 mil participantes, dos quais 623,6 mil participantes ativos, 283,8 mil aposentados e 88,0 mil pensionistas.

No período de 2022 a 2025, os patrocinadores públicos federais realizaram contribuições de aproximadamente R$ 40,8 bilhões, montante igualmente aportado pelos participantes em observância à paridade contributiva, enquanto os pagamentos de benefícios totalizaram cerca de R$ 165,5 bilhões.

No período analisado, os investimentos das EFPC apresentaram um desempenho geral superior à meta de referência, com uma rentabilidade acumulada de 47,5%, acima do índice de 44% (IPCA + 4,5%). Houve mudanças na composição das carteiras de investimentos: a renda fixa aumentou sua participação de 59% para 68%, enquanto a renda variável caiu de 22% para 12%.

Esse movimento foi influenciado por juros altos, que favoreceu investimentos em títulos públicos e em fundos de renda fixa. Nos planos de benefício definido, predominam títulos indexados à inflação, o que é, em princípio, adequado para cobrir obrigações previdenciárias de longo prazo, embora a compatibilidade entre prazos e fluxos de ativos e passivos precise ser avaliada.

A situação atuarial das EFPC oscilou bastante no período. Em 2022, havia um déficit agregado de R$ 18,7 bilhões, que evoluiu para um superávit de R$ 4,5 bilhões em 2023. No entanto, em 2024, o déficit voltou, alcançando R$ 15 bilhões, mas o ano de 2025 terminou com um superávit de R$ 5,1 bilhões.

Apesar disso, a análise revelou que os déficits estavam concentrados em poucos planos de grande porte, enquanto a maioria dos planos apresentava superávit. Essa concentração de desequilíbrios em planos específicos exige atenção, pois o saldo positivo geral pode disfarçar problemas localizados.

O TCU identificou quatro situações que merecem acompanhamento mais detalhado. A primeira envolve perdas significativas em ativos de crédito privado, que representaram a maior parte das perdas estimadas no período. Esses ativos dependem da capacidade de pagamento dos emissores e das garantias associadas, o que aumenta o risco de não recuperação total do valor investido.

A segunda situação diz respeito a planos de benefícios previdenciários com déficit atuarial que também possuem ativos de maior risco, como os de baixa liquidez ou alta volatilidade, o que pode dificultar o pagamento de benefícios no futuro.

A terceira situação envolve a avaliação de ativos que não possuem preços facilmente observáveis no mercado, como participações societárias e investimentos imobiliários, que dependem de estimativas e modelos financeiros.

Por fim, a quarta situação trata de planos de benefícios previdenciários cuja rentabilidade ficou abaixo das metas atuariais, o que pode ser preocupante se combinado com déficits recorrentes ou baixa liquidez.

Dessa forma, o TCU concluiu que o modelo de monitoramento foi eficaz para identificar riscos e orientar ações de controle, mas destacou que ajustes na metodologia poderão ser feitos nos próximos ciclos para aprimorar o processo. Apesar dos avanços, o Tribunal alertou que o saldo positivo geral não garante a solvência de todos os planos e que é necessário continuar acompanhando de perto os casos específicos que apresentam maior risco.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2041/2026 – Plenário

Processo: TC 017.978/2025-4

Sessão ordinária: 5/8/2026

Secom – SG/pc

Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa

Atendimento ao cidadão – e-mail: ouvidoria

https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tribunal-monitora-financas-das-entidades-fechadas-de-previdencia-complementar

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