Regra de solvência deve mudar?

O X da questão
A Previc propõe uma nova regra de solvência para as EFPC, a ser discutida na próxima reunião do CNPC, em 30 de março próximo. A proposta da Previc diferencia déficits estruturais e conjunturais, permitindo no último caso até três anos para reequilíbrio, evitando equacionamentos imediatos em períodos de volatilidade. O modelo adota índice de solvência com piso, meta e teto, assegurando equilíbrio de longo prazo. Também limita a 35% dos salários ou benefícios a soma de contribuições normais e extraordinárias dos participantes.

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Rodrigues,AlcineiCardoso(Previc) 24out 01Alcinei Rodrigues, diretor de normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

O Brasil possui um dos sistemas de previdência complementar fechada mais sólidos do mundo. A regulação foi aperfeiçoada e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar evoluíram em termos de governança e boas práticas de investimento, sendo responsáveis pelo pagamento anual superior a R$ 100 bi em benefícios. A norma atual (Resolução CNPC 30/2018) representou um marco em diretrizes sobre tratamento de resultados atuariais, mas há necessidade de atualização, pois se baseia somente na duration do passivo. Mudanças demográficas, econômicas e a evolução das práticas atuariais tornam vital sua modernização para deixá-la mais eficiente e proporcional aos riscos.
Em síntese, a PREVIC propõe separar resultados estruturais de conjunturais, permitindo tratamento distinto. Aquilo que for estrutural será enfrentado imediatamente. Quando refletir oscilações econômicas, financeiras, demográficas e atuariais, haverá tolerância de até três anos para o reequilíbrio. Dessa forma, preservam-se os participantes, assistidos e patrocinadores de sucessivos equacionamentos de déficits, às vezes desnecessários.
A proposta foi discutida por representantes do setor na Comissão Nacional de Atuária, da PREVIC, a partir de práticas internacionais, adaptadas à realidade brasileira. O modelo proposto define índices de solvência (teto, piso e meta), permitindo variações de curto prazo no indicador em função de volatilidade temporária. Fica assegurada a solvência atuarial de longo prazo para o plano previdenciário. A meta de solvência será gradualmente elevada até atingir 100% (período de transição), não podendo ficar abaixo de um piso prudencial, nem permanecer acima de um teto, garantindo o permanente equilíbrio financeiro e atuarial.
É preciso conjugar a solidez do sistema com o bem-estar das pessoas. Evitar que razões conjunturais diminuam o orçamento das famílias parece uma forma justa de avançar. Ao recomendar o limite de 35% de descontos sobre salários ou benefícios, sugere às EFPC a adoção de medidas alternativas para o saneamento dos planos. É uma demanda razoável dos participantes, razão primeira de existência de todo o sistema.

Germany,GiancarloGiacomini(Mirador) 24agoGiancarlo Germany, presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA)

A revisão das regras de solvência para planos de Benefício Definido (BD) é uma necessidade do mercado, e o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) tem sido protagonista nesse debate, contribuindo ativamente via Comissão Nacional de Atuária (CNA). O modelo atual, focado em limites “mínimos”, muitas vezes empurra os planos para ciclos de déficits sucessivos e Planos de Equacionamento (PEDs) traumáticos. Precisamos migrar para uma lógica de solvência estrutural.
O IBA trouxe essa preocupação e apoia a proposta que introduz o Índice de Solvência (IS) e as Metas de Solvência. Essa mudança é fundamental para conferir maior segurança técnica e auxiliar gestores na tomada de decisão, incluindo mecanismo que mitiga riscos de descasamento causados pela volatilidade de ativos a mercado, por exemplo. Para tanto, a revisão da metodologia da taxa de juros atuarial é essencial para garantir o equilíbrio de longo prazo.
Nesse contexto, prudência deve ser um dos pilares da construção. A extinção do Ajuste de Precificação e a nova regra dos juros podem trazer resultados descobertos imediatos. Assim, regras de transição bem desenhadas serão vitais para evitar instabilidades sistêmicas.
Outro ponto de atenção reside na governança. A proposta permite uma amplitude de déficit técnico inédita na legislação brasileira (até 25% do passivo atuarial), transferindo ao atuário a responsabilidade de indicar equacionamentos em patamares menores. Isso coloca o profissional em uma posição delicada frente aos Conselhos, Participantes, Assistidos e Patrocinadores, que naturalmente resistirão a tratamentos de déficit tecnicamente recomendáveis, mas não obrigatórios.
Não podemos permitir que a flexibilidade se transforme em conflitos de gestão. O modelo deve buscar segurança na destinação de superávit, evitar PEDs sucessivos e estimular a solvência estrutural. Contudo, precisa ser equilibrado para que a autonomia do Atuário seja um instrumento de solvência e gestão de riscos, e não um foco de desafios na dinâmica decisória e política das EFPC.

https://investidorinstitucional.com.br/investidores/fundos-de-pensao/regra-de-solvencia-deve-mudar/

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