A agenda regulatória da Previdência Complementar Fechada

Já está disponível para download a edição nº 462 (janeiro e fevereiro de 2026) da Revista da Previdência Complementar – publicação da Abrapp, ICSS, Sindapp, UniAbrapp e Conecta. A agenda regulatória do setor ganha destaque nesta primeira edição do ano. Entre os temas em evidência está a discussão sobre a futura regra de solvência, atualmente em análise no âmbito do CNPC e da Previc. O assunto é detalhado em entrevista exclusiva com Ricardo Pena.

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Outro tema relevante desta edição é a incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança (ASG) aos investimentos das EFPC, em linha com a Resolução Previc nº 26/2025. A publicação destaca ainda o Planejamento Estratégico da Abrapp para o período 2025-2027, a Supervisão Baseada em Riscos, a Resolução CNPC nº 62/2024, a inscrição automática e a atualização do decreto sancionador. Leia a seguir o editorial da edição:

Por Flávia Silva – Editora

A agenda regulatória da Previdência Complementar Fechada, que ocupa lugar central nesta primeira edição de 2026, reflete um momento importante de coordenação do sistema. Entre os temas que ganham tração está a discussão sobre a futura regra de solvência, em análise no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A eventual adoção de uma nova abordagem tende a produzir impactos relevantes sobre a marcação de títulos, as taxas de juros e, de forma mais ampla, sobre a gestão de riscos das entidades. O assunto – entre tantos outros – é detalhado em densa entrevista exclusiva com Ricardo Pena, titular da autoridade de supervisão, e se desdobra em matérias que trazem a visão de representantes do Ministério da Previdência Social, da própria Previc e de especialistas do setor.

Outro eixo relevante desta edição diz respeito à incorporação progressiva de critérios ambientais, sociais e de governança (ASG) aos investimentos das EFPCs, conforme previsto na recém-publicada Resolução Previc nº 26. Ao alinhar o arcabouço regulatório brasileiro a algumas das melhores práticas internacionais, a norma, entretanto, suscita questionamentos, especialmente quanto à sua operacionalização, aos custos de implementação, à apuração de responsabilidades e processos decisórios. Esses pontos são examinados em matérias desta edição, que buscam qualificar o debate sem perder de vista o horizonte de longo prazo dos investimentos dos fundos de pensão.

A Supervisão Baseada em Riscos (SBR) também atravessa as próximas páginas sob diferentes perspectivas. O modelo é analisado tanto do ponto de vista metodológico, com comparações a experiências internacionais, quanto sob a ótica institucional, considerando os desafios de estruturação da agência supervisora para garantir a evolução contínua da abordagem. A SBR passa a ser discutida cada vez mais como um instrumento dinâmico de indução de boas práticas, fortalecimento da governança e proteção de participantes e assistidos.

Destacamos ainda o Planejamento Estratégico da Abrapp 2025-2027, que ao final do primeiro ano de execução reflete, sob a liderança da Associação, a união de esforços de todos os stakeholders, com participação ativa de governo, comissões, comitês e grupos de trabalho, e avanços significativos em educação previdenciária, fomento e relacionamento institucional. Este último aspecto, em especial, celebrado pela criação da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das EFPCs, já em plena atividade. As entregas realizadas e aquelas programadas pelo grupo Abrapp para o futuro próximo poderão ser conhecidas a seguir.

Completam as discussões aqui elencadas a compreensão compartilhada sobre a necessidade de um novo decreto sancionador, condição essencial para a efetiva aplicação da Supervisão Baseada em Riscos; os primeiros movimentos de implantação efetiva da Resolução CNPC nº 62, que disciplina o uso do PGA e do Fundo Administrativo Compartilhado; bem como a adoção da inscrição automática pelo primeiro plano instituído do Brasil, mecanismo fundamental, mais ainda pouco explorado, para o crescimento do setor.

Clique aqui para acessar a nova edição da Revista da Previdência Complementar na íntegra.

https://blog.abrapp.org.br/blog/nova-edicao-da-revista-a-agenda-regulatoria-da-previdencia-complementar-fechada/

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