Melhores práticas internacionais foram discutidas e adaptadas ao Brasil
A capacidade de honrar os compromissos de longo prazo (solvência) e questões de déficit e superávit são condições centrais na gestão dos fundos de pensão. E as regras atuais podem mudar, alterando significativamente a análise sobre a solvência e a situação financeiro-atuarial dos planos de benefícios administrados. A proposta formulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) começa a ser discutida, em março, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A norma atual (Resolução CNPC nº 30/2018) representou um marco ao consolidar diretrizes sobre avaliações e hipóteses atuariais, tratamento de déficits e superávits. Porém, após sete anos de sua vigência, a conclusão é que a norma precisa ser atualizada, pois se baseia somente na “duration” do passivo dos planos previdenciários. Mudanças demográficas e no cenário econômico, bem como a própria evolução das práticas atuariais internacionalmente adotadas, tornaram essencial modernizar a regulação para deixá-la mais eficiente e proporcional aos riscos que afetam os planos.
Diversos planos vêm registrando déficits anuais recorrentes, o que os obriga a adotar sucessivos equacionamentos. Em muitos casos, isso exige contribuições extraordinárias elevadas de participantes, assistidos e patrocinadores, comprometendo de forma acentuada os orçamentos familiares, chegando em alguns casos a 50% da renda mensal. Para as empresas, é um incentivo à retirada de patrocínio.
Além disso, a norma atual prevê um mecanismo chamado de “ajuste de precificação”, que também merece ser revisto. Tal mecanismo extrabalanço, contabilmente controverso, permite antecipar resultados futuros, em função da diferença entre a taxa de juros utilizada como meta atuarial dos planos e a taxa de juros dos títulos públicos federais indexados ao IPCA que estejam marcados “na curva”. Isso acaba resultando, no curto prazo, numa redução nos valores dos equacionamentos de déficits. E pode comprometer, no longo prazo, a solvência dos planos e agravar transferências intergeracionais entre participantes atuais e assistidos futuros. É também um estímulo regulatório para concentração atual de investimentos em títulos públicos federais.
A proposta em discussão traz uma série de inovações, a partir de um novo modelo de solvência, baseado no conceito internacional de índice de solvência (IS), que estabelece intervalos simétricos de tolerância (IS piso e IS teto), a partir de diretrizes da própria LC nº 109/2001, para monitorar a solvência dos planos e determinar o que precisa ser equacionado, em caso de déficit, ou distribuído, em caso de superávit. A nova regra também prevê período de tolerância de três anos para acomodar oscilações conjunturais econômicas, financeiras, demográficas e atuariais, evitando equacionamentos desnecessários em períodos de alta volatilidade.
O novo padrão de solvência, principal item da proposta, foi discutido no âmbito da Comissão Nacional de Atuária (CNA) da Previc, com base em práticas internacionais adaptadas à realidade brasileira. Esse modelo fundamenta-se no conceito de índice de solvência, indicador atuarial que mede a capacidade do plano de honrar seus compromissos com participantes e assistidos ao longo do tempo. A proposta define índices de solvência teto, piso e meta, permitindo variações de curto prazo no indicador em função de volatilidade temporária, principalmente por impactos da conjuntura econômica, mas assegurando a solvência atuarial de longo prazo para o plano previdenciário. Ao longo de um período de transição, a meta de solvência será gradualmente elevada até atingir 100%, não podendo ficar abaixo de um piso prudencial, nem permanecer acima de um teto, garantindo o permanente equilíbrio financeiro.
Para a metodologia do intervalo de taxa de juros mínima e máxima que o plano pode adotar nos cálculos atuariais, será criado um modelo, considerando a composição da carteira de investimentos dos planos, sua política de investimentos para os próximos cinco anos e os diferentes cenários macroeconômicos futuros.
A proposta indica também um percentual preferencial máximo incidente sobre salários ou benefícios, limitado em 35% para a soma das contribuições normais e extraordinárias, evitando encargos excessivos sobre participantes e assistidos, e exigindo uma revisão estrutural do contrato previdenciário para que haja reequilíbrio na solvência do plano de benefícios.
A ideia é tornar o sistema mais sólido e sustentável no longo prazo, transparente e alinhado às melhores práticas previdenciárias de supervisão e regulação de previdência complementar (IOPS e WPIP/OCDE), com metodologias mais robustas e individualizadas para a avaliação da solvência e do equilíbrio atuarial dos planos, num regime de capitalização financeira, visando fortalecer a confiança no regime de previdência complementar.
Christian Catunda é diretor de normas substituto da Previc
Gustavo Morais é especialista em previdência complementar da Previc
Ricardo Pena é diretor-superintendente da Previc
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
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