O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou nesta segunda-feira, 22 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPC nº 64/2025, que trata dos procedimentos para formalização de estatutos, regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A principal atualização da norma, que altera a Resolução CNPC nº 40/2021, foi nas regras para índices de atualização de benefícios com características de benefício definido. A partir de sua vigência, em 1º de janeiro de 2026, estes precisam de autorização da Previc, que publicará um normativo com a relação dos índices de preço aprovados. Apenas índices que atendam a critérios técnicos específicos serão listados.
A resolução prevê ainda que EFPCs utilizem índices não listados em casos excepcionais, desde que demonstrem que o índice alternativo é mais aderente ao equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano.
Com relação à composição dos índices, é permitida a combinação de dois ou mais, e o resultado deve atender aos requisitos técnicos, sendo que a identificação dos índices e proporções deve constar no regulamento do plano. Os benefícios não podem ser reduzidos se o índice apresentar variação negativa que, nesse caso, deve ser compensada em período subsequente com o objetivo de proteger participantes de perdas por deflação.
A norma permite ainda que a Previc fixe e adote critérios de certificação prévia de estatutos, regulamentos e convênios de adesão, desde que suas cláusulas sejam, na forma e no conteúdo, previamente examinadas e aprovadas pelo CNPC. Desta forma, documentos com cláusulas pré-aprovadas poderão ter processo simplificado.
Acesse aqui a Resolução CNPC nº 64/2025 na íntegra.
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