Novo texto do PLP 84 mantém voto de qualidade ao presidente do CD

O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 84, de 2015, que altera as Leis Complementares 108 e 109 de 2001, apresentou um substitutivo ao texto original da deputada Maria do Rosário e do deputado Chico D’angelo, ambos do PT, que suprimia o voto de qualidade do presidente do conselho deliberativo das entidades, indicado pelos patrocinadores. O relator considera, no substitutivo que apresentou mantendo esse dispositivo, que sua eliminação poderia levar a impasses persistentes em decisões críticas, como a retirada de patrocínio ou alterações nos planos de benefícios.

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O substitutivo preserva, entretanto, a proposta de paridade na representação de patrocinadores e participantes nos conselhos deliberativos e fiscais das entidades de previdência complementar. Além disso, garante a eleição direta dos representantes dos participantes e assistidos e a estabilidade no mandato e no emprego para membros dos conselhos deliberativo e fiscal, com mandatos de quatro anos, permitindo uma recondução no caso do conselho deliberativo e vedando-a no conselho fiscal.

Também cria a obrigatoriedade da entidade informar aos órgãos reguladores quem são os responsáveis pelas aplicações financeiras e pela gestão dos benefícios dos planos; estabelece novo limite para reserva de contingência, reduzido de 25% para 20% do valor das reservas matemáticas; dá acesso dos participantes à totalidade de suas contribuições ou reservas matemáticas, descontados apenas os custos administrativos; e rejeita a abertura para que as fundações possam prestar serviços fora do seu objeto social.

O PLP 84/2015 segue agora para análise em outras comissões temáticas, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de encaminhado ao plenário da Câmara para votação.

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