Mudanças no ambiente de governança tornaram norma defasada e insuficiente para lidar com desafios atuais e futuros do setor
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O Decreto 4.942, editado em dezembro de 2003, representou um avanço fundamental no fortalecimento do regime sancionador da previdência complementar fechada no Brasil. Foi essencial para conferir segurança jurídica e previsibilidade às relações entre as entidades fechadas de previdência, seus gestores e o órgão regulador.
Porém, passados mais de 20 anos desde sua edição, o contexto econômico, social, tecnológico e regulatório se transformou profundamente. As mudanças no ambiente de governança, nos mercados financeiros e nas exigências regulatórias tornaram o decreto, hoje, defasado e insuficiente para lidar com os desafios atuais e futuros do setor.
O avanço tecnológico, o aumento exponencial da complexidade nos processos de gestão e governança e a incorporação de temas como ESG, transformação digital e gestão de riscos, exigem um marco regulatório mais moderno, justo e alinhado às melhores práticas internacionais.
O Decreto 4.942/2003, embora tenha sido extremamente útil, não contempla:
- As atuais práticas de governança corporativa;
- Modelos modernos de gestão de riscos e compliance;
- A sofisticação das operações e dos controles internos nas entidades; e
- A necessidade de calibragem mais justa, proporcional e transparente das sanções administrativas.
Insegurança jurídica e risco para os gestores
A ausência de atualização desse normativo coloca gestores e dirigentes das entidades em uma situação extremamente desconfortável. A insegurança jurídica decorrente de regras desatualizadas compromete a capacidade de tomada de decisão, inibe a adoção de boas práticas e pode gerar interpretações ambíguas por parte dos órgãos de fiscalização.
Em um cenário como este, é natural que haja receio na prática dos atos regulares de gestão, especialmente diante do risco de responsabilização administrativa desproporcional ou mal calibrada.
A proposta de atualização está pronta. Falta apenas decisão política.
Ciente da necessidade urgente de modernização, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) desenvolveu uma proposta técnica robusta para atualização do Decreto 4.942/2003. A proposta já se encontra na Casa Civil da Presidência da República, aguardando os trâmites finais para ser encaminhada para assinatura do presidente da República.
Enquanto essa definição não ocorre, o sistema permanece operando sob um marco sancionador defasado, o que acarreta riscos institucionais, operacionais e reputacionais não apenas para as entidades, mas para todo o regime de previdência complementar fechada.
O tempo urge. O setor precisa de segurança e modernização.
A atualização do decreto é urgente, inadiável e estratégica. Trata-se de uma medida fundamental para:
- Assegurar segurança jurídica e estabilidade regulatória;
- Estimular a adoção de melhores práticas de governança e gestão;
- Tornar o regime sancionador mais justo, proporcional e aderente à realidade atual; e
- Fortalecer a sustentabilidade e a credibilidade da previdência complementar fechada no país.
Não se trata apenas de atualizar uma norma. Trata-se de assegurar que um dos principais pilares de proteção social do Brasil siga forte, moderno e preparado para os desafios do presente e do futuro.
A modernização do Decreto 4.942/2003 é uma demanda urgente do setor, uma necessidade reconhecida por técnicos, especialistas, entidades e pelo próprio órgão regulador.
A decisão agora está nas mãos do Poder Executivo. O setor, os gestores e, sobretudo, os participantes e assistidos da previdência complementar fechada aguardam com expectativa e responsabilidade por uma solução que devolva segurança, clareza e confiança para seguir cumprindo sua missão social.
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/por-que-e-urgente-atualizar-o-decreto-4-942-2003

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