Resolução CNPC nº 62/2024 – PGA

A Resolução CNPC nº 62/2024, publicada em 9 de dezembro de 2024 e com entrada em vigor em 24 de março de 2025, traz novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Em um resumo didático, as principais mudanças e pontos de atenção são:

* Regulamento do PGA: As EFPC devem adaptar seus regulamentos do PGA às novas definições e critérios da Resolução 62. O prazo para aprovação do novo regulamento pelo Conselho Deliberativo é de um ano (até 23 de março de 2026), mas é recomendável que ocorra até novembro de 2025 para que o orçamento de 2026 já esteja alinhado.

* Orçamento: A resolução impacta a elaboração do orçamento da EFPC e de seus planos de benefícios. As adaptações no orçamento para 2026 são obrigatórias, enquanto para 2025 (se já aprovado) são facultativas.

* Indicadores de Gestão: Um novo rol mínimo de indicadores de gestão deve ser aferido pelas EFPC. A atualização desses indicadores deve ocorrer após a aprovação do novo regulamento do PGA.

* Relatório Semestral de Controles Internos do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal deve incluir em seu relatório semestral a avaliação da observância das regras da Resolução 62, a partir do relatório referente ao 1º semestre de 2025.

* Fundo Administrativo Compartilhado: A resolução permite a criação e gestão de um fundo administrativo compartilhado para fomentar inovação e ampliar serviços, mas a constituição e os recursos destinados a ele precisam ser aprovados pelo conselho.

* Transparência: Há a obrigatoriedade de divulgação transparente de informações no site institucional, incluindo o regulamento do PGA, o orçamento anual (e plurianual, se aplicável) e informações detalhadas sobre receitas e despesas da gestão administrativa dos últimos três exercícios.

* Fontes de Custeio e Despesas: A norma detalha as fontes de custeio e despesas administrativas, bem como a forma de utilização dos recursos, incluindo a flexibilização para o uso do Fundo Administrativo.

A Resolução CNPC nº 62/2024 substitui a Resolução CNPC nº 48/2021 e revoga artigos da Resolução CNPC nº 43/2021, ampliando o escopo e inovando em aspectos relacionados à gestão administrativa das EFPC.
Você pode acessar o texto completo da resolução no link abaixo:

* Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024


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