O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo originado a partir de reclamação realizada na Ouvidoria da instituição que alegava que a Resolução CNPC nº 61/2024 poderia prejudicar participantes ativos e assistidos de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Após análise do processo, os Ministros do TCU reunidos em sessão plenária julgaram por unanimidade a improcedência do processo. A decisão foi publicada no Acórdão nº 870/2025 do TCU que teve como relator o Ministro Jorge Oliveira.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Aprovada no ano passado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as regras de marcação dos títulos públicos para planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV), entre outras alterações. “Após uma análise detalhada das alegações do denunciante, das justificativas técnico-jurídicas e dos fundamentos normativos e contábeis relacionados à Resolução CNPC nº 61/2024, é possível concluir que a norma apresenta sólida fundamentação técnica e jurídica, além de estar alinhada às melhores práticas internacionais de contabilidade”, diz trecho do acórdão.
O documento continua explicando que a norma busca corrigir desalinhamentos regulatórios que impactavam negativamente a sustentabilidade dos planos de previdência complementar e, reflexamente, o mercado de títulos públicos federais, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão dos ativos das EFPC.
“Demonstrou-se que a marcação pela curva é uma metodologia contábil válida e transparente, especialmente quando aplicada a ativos que se pretende manter até o vencimento. Além disso, a norma exige que as EFPC comprovem sua capacidade financeira e intenção de manter os títulos até o vencimento, mitigando, assim, significativamente o risco de transferência de riqueza”, justifica o acórdão.
Os Ministros do TCU concluíram que as alegações do denunciante, embora relevantes para o debate, não encontram respaldo suficiente para invalidar os fundamentos da norma ou apontar irregularidades em sua edição ou em sua aplicação.
Para Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp, a decisão reforça o ambiente regulatório e institucional da previdência complementar. “O entendimento do TCU traduz sensibilidade institucional e confere segurança jurídica ao segmento, reconhecendo a relevância de uma norma que promove estabilidade, transparência e convergência com padrões contábeis internacionais”.
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