Norma do TCU sobre atuação em fundos de pensão é bem-vinda, na visão de Previc e Abrapp
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma instrução normativa que aprimora e delimita a rotina de fiscalização do órgão em fundos de previdência privada complementar patrocinados por entes estatais, como Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Petros (Petrobras).
A medida, comunicada no último dia 26, estabelece que o Tribunal de Contas pode fiscalizar entidades com gestão de valores mobiliários que apresentarem déficits atuariais passíveis de equacionamento – ou seja, quando os associados e o patrocinador são convocados a fazer contribuições extraordinárias, de modo a balancear o déficit.
Esse acompanhamento atuarial será feito por meio do envio anual de relatórios pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia especializada responsável por regular as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Entre os tópicos aprovados, está ainda a fiscalização por amostragem em operações financeiras para evitar fraudes. Além disso, o TCU poderá pedir documentos diretamente aos fundos de pensão.
O presidente da Previc, Ricardo Pena, avalia a medida como positiva: “Essa instrução melhora a atuação do TCU, porque ela limita o escopo.” Até essa instrução, o TCU fazia algumas fiscalizações diretas, mas não tinha uma delimitação de competência de forma objetiva.
Na avaliação de Pena, neste aspecto, não há sobreposição regulatória: “O TCU tem legitimidade, porque está falando do recurso que o Banco do Brasil, que a Petrobras, que a Caixa, que os Correios aportam.” Por outro lado, o presidente da Previc indica que ainda falta esclarecer alguns termos relacionados à aplicação do regime sancionador, uma vez que a Previc e o TCU têm os próprios ritos. Ele defende que haja uma cooperação para a harmonização dos trabalhos.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) afirmou, em nota, que reconhece avanços importantes no caminho de uma atuação complementar e “excepcional” do TCU. Ainda assim, a organização afirma que o diálogo sobre as atribuições institucionais deve continuar, com foco na preservação da segurança jurídica.
O tema ganha especial atenção em meio à auditoria aberta em fevereiro pelo TCU no fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ) para apurar o déficit do exercício de 2024. A entidade divulgou resultado negativo de R$ 17,6 bilhões referente ao ano anterior e atribuiu o número ao desempenho em renda variável.
Sócio do Bocater Advogados, Flávio Rodrigues avalia que o TCU deveria atuar apenas sobre a Previc, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e sobre os patrocinadores estatais, sem interferir diretamente nos fundos de pensão.
“Os fundos têm natureza privada e foram criados justamente para separar a responsabilidade previdenciária dos patrocinadores, funcionando de forma independente. A intervenção do TCU pode criar um vínculo indesejado entre os patrocinadores e os planos de previdência, trazendo riscos jurídicos e administrativos que deveriam ser evitados”, afirma.
O advogado acrescenta que essa atuação pode transferir responsabilidades para a União, caso se alegue que uma fiscalização inadequada do TCU tenha causado prejuízos aos fundos de pensão, como ocorreu no caso da Varig, em que a União foi responsabilizada.
Outro problema da intervenção do TCU, diz, é o impacto financeiro sobre a gestão dos fundos de pensão. “O Tribunal tem o poder de aplicar multas e determinar ressarcimentos milionários por supostos prejuízos, podendo penalizar dirigentes com cobranças executivas severas.”