O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última quarta-feira (26/3) a Instrução Normativa que lhe confere poderes para, em caráter de excepcionalidade, fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público federal. A proposta original, elaborada por um grupo de trabalho formado pelos ministros do TCU Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge de Oliveira no segundo semestre do ano passado, previa uma fiscalização sobre essas fundações de forma rotineira.
A aprovação de uma versão mais mitigada da IN deve-se à revisão da proposta feita pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rego e pelo relator da IN, ministro Benjamin Zymler. Na nova versão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é reconhecida como o órgão fiscalizador natural do sistema.
Além disso, a nova IN também incorporou a noção de ato regular de gestão, trazida pela Resolução Previc 23. Ainda sem número, por não ter sido ainda publicada no Diário Oficial da União, a nova IN prevê que a atuação do TCU deve-se dar de forma subsidiária e mediante autorização do relator.
Para o advogado Flávio Martins Rodrigues, do escritório Bocater, Camargo e Associados, o reconhecimento na IN de que o TCU deve atuar apenas em caráter excepcional deve ser visto com cuidado. “A excepcionalidade é um conceito vago”, pontua. Segundo ele, o TCU pode considerar como excepcionalidade aquilo que uma EFPC considera normal. É o caso, por exemplo, da auditoria que o tribunal instaurou sobre a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, considerando “excepcional” as perdas da sua carteira de renda variável no ano passado. “Para uma EFPC, quedas na rentabilidade de uma carteira, dentro de certos parâmetros, são normais”, explica.
A IN aprovada pelo TCU também atribui um papel mais atuante à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), exigindo que ela cobre das patrocinadoras das EFPCs regidas pela LC 108 um detalhamento da situação dos planos de benefícios.
Além disso, a nova IN impõe à Previc a obrigatoriedade de enviar anualmente ao TCU o seu programa de fiscalização dos planos de benefícios das EFPCs patrocinadas pelas estatais federais, além do resultado anual com o balanço desses planos, para checar se existem neles “excepcionalidades”. No último caso, foi adiada a data de envio dos resultados, passando de 1º de janeiro para 30 de abril.
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