Justiça absolve ex-dirigentes da Petros no caso do FIP Sondas

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, publicou nesta terça-feira (28/1) nova sentença absolvendo ex-dirigentes da Petros no processo relativo ao FIP Sondas, usado como veículo de investimento na empresa Sete Brasil. As sentenças de absolvição beneficiaram os ex-dirigentes Carlos Fernando Costa, Manuela Cristina Lemos Marçal e Newton Carneiro da Cunha.

Eles eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Greenfield, de não terem cumprido com seus deveres de diligência na aprovação dos investimentos no referido FIP, além de gestão temerária dos recursos de sua fundação.

Participaram dos investimentos no FIP Sondas, estruturado em 2011, os bancos BTG Pactual e Itaú, os fundos de investimentos estrangeiros EIG e Lakeshore, e as fundações Petros, Funcef, Previ e Valia. Além do FIP Sondas, também a Petrobras investiu na Sete Brasil, porém diretamente.
A previsão era que a Sete Brasil construiria inicialmente sete sondas de perfuração petrolífera, número que foi ampliado um ano depois para 28 sondas, com investimentos previstos de R$ 26,4 bilhões. As sondas, que seriam vendidas à Petrobras, nunca foram concluídas, mas até 2016 a Sete Brasil recebeu investimentos de cerca de R$ 8,3 bilhões, sendo 90% por meio do FIP Sondas e 10% diretamente pela Petrobras.

A Petros investiu cerca de R$ 1,38 bilhão no FIP Sondas, sendo R$ 350 inicialmente e mais R$ 1,03 bilhão em 2014, num aumento de capital destinado a suportar o projeto de construção das 28 sondas ao invés das sete originalmente previstas; a Funcef aplicou R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 350 milhões iniciais e mais R$ 1,06 bilhão em 2014; a Previ aportou R$ 180 milhões, numa única subscrição inicial; e a Valia investiu R$ 200 milhões, também numa única subscrição inicial.

Para o MPF, as entidades fechadas de previdência complementar aportaram os recursos sem terem feito as devidas análises de risco da operação, desconsiderando normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas próprias normas internas. A denúncia do MPF diz que embora “outros diretores e conselheiros dos fundos de pensão também violaram seus deveres de diligência, somente os principais diretores (serão denunciados, pois) fora de qualquer dúvida razoável, detinham qualificação e conhecimentos técnicos e práticos que permitiam observar, com clareza, a temeridade do investimento que realizaram, especialmente na segunda emissão de cotas do FIP Sondas”.

Em sua sentença de absolvição dos ex-dirigentes, o juiz Macedo da Silva qualifica a denúncia do MPF como “inepta”. Acrescenta ainda que, “imputar uma maior temeridade” às entidades que fizeram um segundo aporte no FIP ignora as diferenças entre as EFPCs, assim como entre suas patrocinadoras. Citando a Petros, que investiu numa segunda emissão, enfatiza que trata-se de uma EFPC cuja patrocinadora é a maior empresa petrolífera do País, enquanto a Previ, que não participou da segunda emissão, tem como patrocinadora um banco.

O juiz finaliza sua sentença concluíndo que “a denúncia limita-se a reproduzir, em sede penal, o auto de infração da Previc, o que é inaceitável para a configuração dos requisitos mínimos de instauração de uma ação penal, sendo necessária a descrição pormenorizada das condutas de cada um dos acusados e o dolo específico, no campo criminal, substanciador do delito de gestão temerária”. O auto de infração da Previc foi publicado em 21 de dezembro de 2022, menos de um mês antes da posse da atual gestão na autarquia.

Além da absolvição sumária dos ex-dirigentes Carlos Fernando Costa, Manuela Cristina Lemos Marçal e Newton Carneiro da Cunha, cabe ressaltar que as fundações Petros e Previ conseguiram fechar acordos em câmaras arbitrais, em 2020, recebendo indenizações da Petrobras pelas perdas do fundo. A Petros recebeu R$ 950 milhões e a Previ R$ 190 milhões. Já a Valia e a Funcef ainda recorrem judicialmente em busca de decisões semelhantes.

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