Decisão do STF sobre a Linha Amarela (RJ) favorece a FUNCEF, PETROS e PREVI

Tribunal manteve suspensa a encampação da via expressa pela prefeitura até julgamento definitivo

08 de Novembro de 2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (7/11), suspender a encampação da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, pela prefeitura sem a devida indenização, até que a corte julgue em definitivo o mérito do tema.

Trata-se de uma boa notícia para a FUNCEF, Petros e Previ. Os três fundos de pensão detêm 76% do capital da Invepar, que, por sua vez, controla a Linha Amarela S.A. (Lamsa), concessionária da via expressa de ligação entre a Barra da Tijuca com a Ilha do Governador.

Em 2019, a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou uma lei, posteriormente validada pelo STJ, que permitiu à Prefeitura carioca reassumir o controle da Linha Amarela sem ressarcimento à concessionária Lamsa. A tarifa de pedágio chegou a ser zerada até 2021, quando foi retomada em valor inferior ao previsto em contrato.

A encampação é um procedimento em que o poder público retoma a operação de um serviço que havia sido concedido à iniciativa privada. A decisão desta quinta-feira suspende o entendimento anterior do STJ até o julgamento final, que caberá ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Comunicação Social da FUNCEF

https://www.funcef.com.br/portal/menu-principal/comunicacao/decisao-do-stf-sobre-a-linha-amarela-rj-favorece-a-funcef.htm

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