Justiça do DF suspende por 1 ano ação que contesta acordo de R$ 10,3 bi da J&F

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva suspendeu a ação após a J&F alegar que vem participando de reuniões para tratar do assunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.

Macedo é o mesmo que no mês passado atendeu a outro pedido da J&F e “ressuscitou” o polêmico desconto de R$ 6,8 bilhões na multa do acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, concedido unilateralmente em julho do ano passado pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo. Dessa forma, o valor devido despencaria de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões.

O desconto foi cancelado em definitivo pelo Conselho Institucional no último dia 9,dois dias antes dessa última decisão do juiz Macedo, por unanimidade, em um episódio considerado “lamentável” por integrantes do colegiado. O juiz, porém, não levou esse fato em consideração.

O pedido da J&F atendido por ele se baseia no fato de que André Mendonça vem conduzindo negociações com empresas investigadas no âmbito da Lava-Jato para a repactuação das condições dos acordos de leniência. Mendonça é relator de uma ação movida pelo PSOL, PCdoBe Solidariedade, que pede a suspensão dos pagamentos das multas, sob o argumento de que os acordos teriam sido feitos sob “absoluta coação”, num contexto que configuraria um “Estado de coisas inconstitucional”.

O acordo de leniência da J&F foi fechado em 2017 no âmbito da Operação Greenfield, que investigou fraudes em investimentos capitaneados por fundos de pensão de estatais. Ainda assim, a empresa foi incluída nas conversas.

O grupo afirma que, em audiência com Mendonça ocorrida em 1º de outubro, “foi assumido o compromisso de serem realizadas seguidas reuniões com o intuito de se conduzir uma negociação efetiva” sobre o acordo “envolvendo todos os fatos da colaboração” firmada com o MPF.

No acordo original, o compromisso era dividir o valor de R$ 10,3 bilhões em quatro partes de R$ 1,75 bilhão a serem distribuídos para BNDES, União, Funcef e à Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social), mais duas cotas de R$ 500 milhões, uma para a Caixa e outra para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O desconto de 65,7% em uma multa que foi acordada pelo próprio grupo com o MPF provocou uma crise na instituição, no fim da gestão de Augusto Aras, já que Albo “tratorou” o voto de dois colegas para impor a sua vontade e desconsiderou uma decisão do Conselho Institucional do MPF que havia decidido que o tema deveria ser analisado pelo procurador natural do caso, Carlos Henrique Martins Lima, que atua na primeira instância.

Com o desconto de Ronaldo Albo, somente a União receberia o dinheiro da leniência, deixando BNDES, Funcef, Petros e Caixa sem mais nenhum centavo.

Procurada pela equipe da coluna, a J&F alegou que pediu a suspensão da ação que tramita na Justiça Federal do DF em “respeito ao princípio da boa fé, devido à recente abertura de mesa conciliatória com as autoridades para correção da multa, no âmbito de outra ação, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

“A suspensão é medida de cautela para evitar o desperdício de tempo do Judiciário ou a prolação de decisões sem eficácia”, justificou o grupo.

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