A Previc publicou, nesta quarta-feira, 16 de outubro, no Diário Oficial da União, a Resolução Previc nº 25/2024, que vem a substituir a Resolução Previc nº 23/2023 com atualizações e alterações pontuais, após o recolhimento de mais de 10.300 sugestões em 45 dias de consulta pública.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A revisão foi feita em 50 dos 389 artigos da norma, com o objetivo de ouvir o setor sobre as atualizações necessárias, tomando com base as recentes decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), entre elas a edição da Resolução CNPC nº 59/2023, que trata da retirada de patrocínio, da Resolução CNPC nº 60/2024, que implementa a inscrição automática.
Segundo a Previc, outros ajustes pontuais foram considerados na consulta, em decorrência de sugestões de aprimoramento recebidas. “É necessário acompanhar as atualizações e avanços que estão acontecendo. Por isso, foi aberta a consulta pública sobre pontos específicos, para que a sociedade pudesse contribuir, sugerir e criticar”, disse Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da autarquia, em comunicado.
O Diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, também informou que durante o processo “houve necessidade de aperfeiçoamentos que as próprias EFPC, na prática do dia a dia, apontaram como melhorias. Então, a Previc sistematizou esses questionamentos e os artigos foram colocados em consulta pública”.
Para Guilherme Campelo, Diretor de Licenciamento da autarquia, o principal avanço realizado nas alterações foi o licenciamento automático para fins de inscrição automática. “Além de simplificar o processo de entrada de novos participantes, possibilita a proteção ao direito previdenciário desses trabalhadores”, destacou.
Confira abaixo as principais alterações realizadas na norma:
- Adesão automática: Regulamenta os procedimentos de licenciamento automático nas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios administrados pelas EFPC que desejam promover a adesão automática de novos trabalhadores.
- Prevenção à “lavagem” de dinheiro: Previne a utilização do regime de previdência complementar fechado para a prática dos crimes de “lavagem” ou de ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
- Retirada de patrocínio: Garante mais proteção aos participantes e assistidos, bem como o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual a partir do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.
- Avaliações de imóveis: Possibilita ao setor a redução de custos e burocracia, dispensando uma das três avaliações necessárias à venda de imóveis, caso a última tenha sido realizada em prazo inferior a 360 dias.
- Mediação e Conciliação: Permite a solicitação de instauração de procedimentos dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc, visando dirimir conflitos ou litígios relacionados aos planos previdenciários administrados pelas EFPC.
- Mais consolidação: Revoga mais 12 atos normativos visando codificação e simplificação normativa, reduzindo ainda mais o custo de observância para as operações das EFPC.
A Resolução também atende a quatro recomendações de melhorias normativas apontadas no Acórdão TCU nº 964/2024, que reforça o importante papel da autarquia na edição da Resolução nº 23/2023 a partir da utilização do conceito de ato regular de gestão no delineamento das condutas dos dirigentes das EFPC.
Leia aqui, na íntegra, a Resolução Previc nº 25/2024.
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.10.2024.
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