TCU veda à estatais fazer aportes extraordinários unilaterais

O Tribunal de Contas da União (TCU) vedou a possibilidade de patrocinadores públicos de fundos de pensão fazerem contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit de planos de benefícios sem as respectivas contrapartidas de participantes e assistidos. O processo, relatado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, é uma resposta à consulta feita previamente por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

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Para o TCU, “há necessidade de respeito ao princípio da paridade. Segundo o mandamento constitucional, não são possíveis exceções”. A consulta feita por EFPC ao TCU indagava sobre a possibilidade de aportes unilaterais ocorrerem nos casos em que as contribuições extraordinárias de participantes e assistidos tenham sido suspensas por meio de liminares judiciais. Para ver mais, clique aqui
O acórdão do TCU define que “pessoa jurídica integrante da administração pública federal não pode recolher contribuições extraordinárias a entidade de previdência complementar (…) em um contexto de déficit apurado em plano de benefícios sem a efetiva contrapartida das contribuições devidas pelos participantes e assistidos, cujo pagamento tenha sido obstado por força de decisões concedidas por meio de liminares judiciais ou por qualquer outro motivo”.
A decisão do TCU, vedando às estatais esses aportes unilaterais, dificulta a vida de fundações como a Petros e Fapes, que aguardavam o parecer do órgão para prosseguirem com acordos já feitos com suas patrocinadoras. A Petros tem acordo em suspenso com a Petrobrás para aportes unilaterais nos planos PPSP-R e PPSP-NR e a Fapes com o BNDES para aportes no PBB.

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/investidores/fundosdepensao/41524-tcu-veda-a-estatais-fazer-aportes-extraordinarios-unilaterais.html

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